Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Indico Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores exercem
Texto do artigo · p. 20 as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Indico Quarries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  9. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores exercem
  10. Texto do artigo, página 20: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  12. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.