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Texto do artigo · p. 20 ITPS - Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia deze de Janeiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 20 cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064115, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cambedua Augusto José Marqueza, maior, solteiro, filho de Augusto Marqueza e de Judite Joao Agostinho, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Provincia da Zambezia, protador do B.I. n.º 040101344086N, emitido dia 13 de Agosto de 2024, na Cidade de Quelimane, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ITPS
Texto do artigo · p. 20 - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 assegurar a educação e a instrução básica da criança, jovem e adulto, conferindo lhes competências fundamentais para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes conhecimentos gerais sobre o mundo que lhe rodeia e meios para a aprendizagem ao longo da vida; pessoal/ comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóvel luindo máquinas, veículos automóveis e etc. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos
Texto do artigo · p. 21 a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações:
Número ou marcador · p. 21 a) preparar a criança, jovem e adulto para continuar os estudos e desenvol habilidades empreendedoras; meéonsolidar e desenvolver capacidades e conhecimentos da criança, jovem e adulto nas diferentes áreas curriculares (línguas, comunicação e ciências sociais, ciências naturais e matemática, actividades praticas e tecnologia);
Número ou marcador · p. 21 d) aperfeiçoar as capacidades e conhecimentos intelectuais, morais e cívicos da criança, jovem e adulto;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolver habilidades e capacidades específicas, nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas e desportivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cambedua Augusto José Marqueza.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida por Cambedua Augusto José Marqueza, de forma indistinta, e que desde já é nomeado dono da empresa, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao dono da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em prirneiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados no contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados, dos mais annplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvido de pleno direito, o sócio termina o exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ITPS - Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia deze de Janeiro de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 20: cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064115, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cambedua Augusto José Marqueza, maior, solteiro, filho de Augusto Marqueza e de Judite Joao Agostinho, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Provincia da Zambezia, protador do B.I. n.º 040101344086N, emitido dia 13 de Agosto de 2024, na Cidade de Quelimane, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ITPS
  7. Texto do artigo, página 20: - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 20: assegurar a educação e a instrução básica da criança, jovem e adulto, conferindo lhes competências fundamentais para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes conhecimentos gerais sobre o mundo que lhe rodeia e meios para a aprendizagem ao longo da vida; pessoal/ comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóvel luindo máquinas, veículos automóveis e etc. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos
  20. Texto do artigo, página 21: a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações:
  22. Número ou marcador, página 21: a) preparar a criança, jovem e adulto para continuar os estudos e desenvol habilidades empreendedoras; meéonsolidar e desenvolver capacidades e conhecimentos da criança, jovem e adulto nas diferentes áreas curriculares (línguas, comunicação e ciências sociais, ciências naturais e matemática, actividades praticas e tecnologia);
  23. Número ou marcador, página 21: d) aperfeiçoar as capacidades e conhecimentos intelectuais, morais e cívicos da criança, jovem e adulto;
  24. Número ou marcador, página 21: e) desenvolver habilidades e capacidades específicas, nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas e desportivas.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cambedua Augusto José Marqueza.
  31. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  35. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida por Cambedua Augusto José Marqueza, de forma indistinta, e que desde já é nomeado dono da empresa, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao dono da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em prirneiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados no contrato.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados, dos mais annplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvido de pleno direito, o sócio termina o exercício.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 21: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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