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Texto do artigo · p. 21 JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038756, a sociedade JP Auto Services & Transporte –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JP Auto Services & Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 22 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de viatura, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Pedro Sérgio Sone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputoe, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301278742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Sérgio Sone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038756, a sociedade JP Auto Services & Transporte –
  3. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JP Auto Services & Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento industrial;
  14. Número ou marcador, página 22: b) transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viatura, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Pedro Sérgio Sone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputoe, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301278742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Fevereiro de 2025.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Sérgio Sone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Tete, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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