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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sidio Manuel Nhenhezi, filho de Manuel Nhenhezi e de Cristina Saezi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, comerciante, residente na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, portador do B.I. n.º 030100415075S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 20 de Abril de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do mpresente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: actividade principal 1811 - Comércio a grosso e a arretalho de artigo de serigrafia, papelaria, livros, prestação de serviços relacionados com impressão encadernação e reparação de equipamentos electrónicos, bem como quaisquer outros serviços complementares - 4651, 46494, 46520, 5629, 95110, 18120.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio, Sidio Manuel Nhenhezi, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sidio Manuel Nhenhezi .
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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