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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105065893, uma sociedade denominada Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código
- Texto do artigo, página 23: Comercial vigente por António Manuel Paulo da Fonseca, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Urbano da Estacão, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104896670F, emitido no dia 26 de Agosto de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, titular do NUIT 121415232.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal, com seguintes actividades: prestação de informáticos, serviços de importação e exportação de diversos produtos e actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Nzinje, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços informáticos, fornecimento de equipamento informático, mobiliário do escritório, diversos serviços n.e, importação e exportação e outras actividades conexas estatuidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Manuel Paulo da Fonseca, equivalente a cem porcento do capital.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador António Manuel Paulo da Fonseca - administrador executivo, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de sócios)
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição, ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei/Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Lichinga, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Artiel José Bento.
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