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- Texto do artigo, página 23: KM.30, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeu-se a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores
- Número ou marcador, página 23: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores exercem
- Texto do artigo, página 23: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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