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- Texto do artigo, página 23: Legacy Holding Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Legacy Holding Corporation, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101541630, constituída entre os sócios Orlando Célio Sequeira Mesquita, Vander Manuel Sequeira Mesquita e Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, que estiveram presentes na reunião havida na sede da sociedade sita na Rua das FPLM, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, nos dias 29 de Agosto de 2025, pelas 10h30 e 02 de Outubro de 2025, pelas 10h30, com vários pontos de agenda, dentre eles os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 23: Ponto um: Deliberar sobre a alteração da firma social.
- Texto do artigo, página 23: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa da assembleia –Vander Manuel Sequeira Mesquita.
- Texto do artigo, página 23: Após o discurso de abertura, procedeu-se a apresentação da necessidade de alteração da firma social, bem como a alteração da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Os sócios, após análise e ponderação, deliberaram pela alteração da denominação social da empresa, considerando que a nova designação permitirá uma melhor identificação com o objecto social e com a estratégia de expansão da sociedade, reforçará a sua presença no mercado nacional e internacional, facilitará o reconhecimento da marca junto aos clientes e parceiros e alinhará a imagem da sociedade com as actuais exigências de competitividade e inovação. Em face do exposto, foi aprovado por unanimidade que a firma social, antes designada Beacon Services, Limitada, passe a denominar-se Legacy Holding Corporation, Limitada, devendo proceder-se às devidas alterações estatutárias e demais registos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Na mesma ocasião, os sócios, em conformidade com os estatutos societários e com a legislação comercial em vigor, deliberaram, por unanimidade, transferir a sede social da sociedade de Nacala para a Cidade da Beira, sita na Rua das FPLM, Bairro da PontaGêa, em virtude da alteração simultânea do respetivo domicílio fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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