Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco de Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Rua de Vigilância, matriculada sob NUEL 105062042, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), foi constituída por Faustino Filimāo Mangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Rua de Vigilância.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social: prática de actividades jurídicas no geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a quota única, uma quota de 100% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, Faustino Filimāo Mangue.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Faustino Filimāo Mangue, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia-geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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