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Texto do artigo · p. 25 Moma Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105063944, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Moma Supplies, Limitada, constituída entre os sócios Neques António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a 19 de Fevereiro de 2021, residente no Distrito de Matola, Bairro de Machava - Sede, Q3, Casa 101D; Ricardo Bunguele Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101466013S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio
Texto do artigo · p. 25 de 2022, residente em Mahotas, Bairro de Kamavota, Q12, Casa 363, Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome Moma Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Posto Administrativo de Topuito, Bairro de Muthiticoma, em frente às Bombas, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de vários serviços n.e.;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral de vários produtos n.e.;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Neques António Cardoso, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Ricardo Bunguele Júnior, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil e meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a divisão das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota decente, este decidirá a sua divisão/alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 8 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moma Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105063944, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Moma Supplies, Limitada, constituída entre os sócios Neques António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a 19 de Fevereiro de 2021, residente no Distrito de Matola, Bairro de Machava - Sede, Q3, Casa 101D; Ricardo Bunguele Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101466013S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio
  3. Texto do artigo, página 25: de 2022, residente em Mahotas, Bairro de Kamavota, Q12, Casa 363, Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome Moma Supplies, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Posto Administrativo de Topuito, Bairro de Muthiticoma, em frente às Bombas, Província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 25: a) prestação de vários serviços n.e.;
  18. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral de vários produtos n.e.;
  19. Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de bens e de capitais.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Neques António Cardoso, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 25: b) Ricardo Bunguele Júnior, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil e meticais) correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a divisão das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota decente, este decidirá a sua divisão/alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Texto do artigo, página 26: Nampula, 8 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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