Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Moz Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam, mudança da sede social da sociedade e a criação de uma a comissão de auditoria como órgão social, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto e republicar o artigo décimo quinto e seguintes dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade denomina-se Moz Environmental, Limitada, e é constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou filiais, ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por meio de uma deliberação simples, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e supervisão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, representação e supervisão da sociedade são exercidas por um conselho de administração, que inclui a comissão de auditoria e um auditor externo nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração é composto por, pelo menos, 3 (três) administradores, um dos quais será o presidente, e a comissão de auditoria é composto por, pelo menos, 3 (três) membros, dos quais parte deles também devem ser administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração e os membros da comissão de auditoria serão eleitos pelas sócias em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade estará vinculada por:
Número ou marcador · p. 27 a) a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) a assinatura de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 27 c) a assinatura do representante dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O conselho de administração pode ou não receber remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, que também fixará o valor dessa remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Comissão de auditoria)
Número ou marcador · p. 27 Um) A comissão de auditoria é composta por no mínimo 3 (três) membros, parte dos quais deve ser composta por membros do conselho de administração que não sejam administradores executivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos membros da comissão de auditoria é vedado o exercício de funções executivas na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da comissão de auditoria são eleitos em simultâneo com a eleição dos membros do conselho de administração, devendo as listas propostas para este último órgão discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a assembleia geral que eleger os membros da comissão de auditoria não o fizer, esta deve designar o seu presidente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A comissão de auditoria reúne-se sempre que for convocada pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada dois meses. Ao presidente da comissão de auditoria cabe convocar e presidir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As reuniões da comissão de auditoria devem ser convocadas, por escrito, e com uma antecedência de, pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para que a comissão de auditoria possa validamente deliberar é necessária a presença
Texto do artigo · p. 28 da maioria dos seus membros. As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham o voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Auditor externo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exame das contas da sociedade cabe a um auditor externo, que pode ser pessoa singular ou sociedade auditora de contas, designado pela assembleia geral, sob proposta da comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O auditor externo deve proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral até 30 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Environmental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam, mudança da sede social da sociedade e a criação de uma a comissão de auditoria como órgão social, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto e republicar o artigo décimo quinto e seguintes dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade denomina-se Moz Environmental, Limitada, e é constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou filiais, ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Por meio de uma deliberação simples, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do País.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e supervisão da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, representação e supervisão da sociedade são exercidas por um conselho de administração, que inclui a comissão de auditoria e um auditor externo nomeado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração é composto por, pelo menos, 3 (três) administradores, um dos quais será o presidente, e a comissão de auditoria é composto por, pelo menos, 3 (três) membros, dos quais parte deles também devem ser administradores da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração e os membros da comissão de auditoria serão eleitos pelas sócias em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
  13. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade estará vinculada por:
  14. Número ou marcador, página 27: a) a assinatura do presidente do conselho de administração;
  15. Número ou marcador, página 27: b) a assinatura de dois administradores; e
  16. Número ou marcador, página 27: c) a assinatura do representante dentro dos limites do seu mandato.
  17. Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de administração pode ou não receber remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, que também fixará o valor dessa remuneração, quando aplicável.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Comissão de auditoria)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A comissão de auditoria é composta por no mínimo 3 (três) membros, parte dos quais deve ser composta por membros do conselho de administração que não sejam administradores executivos.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos membros da comissão de auditoria é vedado o exercício de funções executivas na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da comissão de auditoria são eleitos em simultâneo com a eleição dos membros do conselho de administração, devendo as listas propostas para este último órgão discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a assembleia geral que eleger os membros da comissão de auditoria não o fizer, esta deve designar o seu presidente.
  24. Número ou marcador, página 27: Cinco) A comissão de auditoria reúne-se sempre que for convocada pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada dois meses. Ao presidente da comissão de auditoria cabe convocar e presidir as reuniões deste órgão.
  25. Número ou marcador, página 27: Seis) As reuniões da comissão de auditoria devem ser convocadas, por escrito, e com uma antecedência de, pelo menos 15 dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 27: Sete) Para que a comissão de auditoria possa validamente deliberar é necessária a presença
  27. Texto do artigo, página 28: da maioria dos seus membros. As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham o voto favorável da maioria dos membros presentes.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Auditor externo)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O exame das contas da sociedade cabe a um auditor externo, que pode ser pessoa singular ou sociedade auditora de contas, designado pela assembleia geral, sob proposta da comissão de auditoria.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O auditor externo deve proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação de contas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 28: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral até 30 de Abril do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.