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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062137, a sociedade Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 3, Bairro 2 de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: abastecimento de água:
- Número ou marcador, página 29: a) ligação de água nas residências;
- Número ou marcador, página 29: b) canalização;
- Número ou marcador, página 29: c) reparação e manutenção das fugas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Gomes Ambiuane Vilanculos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Gomes Ambiuane Vilanculos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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