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Texto do artigo · p. 29 Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062137, a sociedade Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 3, Bairro 2 de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: abastecimento de água:
Número ou marcador · p. 29 a) ligação de água nas residências;
Número ou marcador · p. 29 b) canalização;
Número ou marcador · p. 29 c) reparação e manutenção das fugas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Gomes Ambiuane Vilanculos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Gomes Ambiuane Vilanculos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062137, a sociedade Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 3, Bairro 2 de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: abastecimento de água:
  9. Número ou marcador, página 29: a) ligação de água nas residências;
  10. Número ou marcador, página 29: b) canalização;
  11. Número ou marcador, página 29: c) reparação e manutenção das fugas.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Gomes Ambiuane Vilanculos.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Gomes Ambiuane Vilanculos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  23. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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