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Texto do artigo · p. 30 Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105034259, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 127, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral; b)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio a grosso de tabaco; f)comércio a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 30 g) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 30 h) comércio de carnes e de produtos à base da carne;
Número ou marcador · p. 30 i) comércio de peixe, crustáceo e moluscos; j)comércio por grosso de peixe, crustáceo e moluscos;
Número ou marcador · p. 30 k) venda de combustível doméstico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde ao sócio único, Martin Nsaguye.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida por Martin Nsaguye, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27
Texto do artigo · p. 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105034259, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 127, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral; b)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco;
  14. Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 30: d) comércio por grosso de bebidas;
  16. Número ou marcador, página 30: e) comércio a grosso de tabaco; f)comércio a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
  17. Número ou marcador, página 30: g) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  18. Número ou marcador, página 30: h) comércio de carnes e de produtos à base da carne;
  19. Número ou marcador, página 30: i) comércio de peixe, crustáceo e moluscos; j)comércio por grosso de peixe, crustáceo e moluscos;
  20. Número ou marcador, página 30: k) venda de combustível doméstico.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde ao sócio único, Martin Nsaguye.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por Martin Nsaguye, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Admissão e cessão)
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27
  35. Texto do artigo, página 30: de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Matola, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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