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- Texto do artigo, página 30: Zay Innovation, SA
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que da escritura do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e seis lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída pela Sázia Sulemane de Sousa, solteira, natural e residente da Beira, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Zay Innovation, SA, doravante a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, 1826, Maquinino, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria em inovação;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria estratégica;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria tecnológica;
- Número ou marcador, página 30: e) consultoria organizacional; a) consultoria desenvolvimento e
- Texto do artigo, página 30: implementação de soluções;
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria gestão de projectos de inovação empresarial;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria em transformação digital;
- Número ou marcador, página 31: d) criação e incubação e aceleração de novos negócios;
- Número ou marcador, página 31: e) consultoria em investigação;
- Número ou marcador, página 31: f) consultoria em desenvolvimento e inovação (I&D+I);
- Número ou marcador, página 31: g) formação e capacitação profissional; h)gestão e administração de participações sociais noutras sociedades, actuando como holding;
- Número ou marcador, página 31: i) gestão de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 31: j) gestão de investimento;
- Número ou marcador, página 31: k) gestão de aquisições;
- Número ou marcador, página 31: l) participação e gestão de quotas ou acções noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: m) operações comerciais;
- Número ou marcador, página 31: n) operações industriais;
- Número ou marcador, página 31: o) operações financeiras;
- Número ou marcador, página 31: p) operações mobiliárias;
- Número ou marcador, página 31: q) operações imobiliárias no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trinta milhões acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, das quais quinze milhões de acções são ordinárias, e outras quinze milhões de acções são preferenciais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto
- Texto do artigo, página 31: pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administrador-delegado)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador-delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do administradordelegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 10 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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