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Texto do artigo · p. 30 Zay Innovation, SA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que da escritura do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e seis lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída pela Sázia Sulemane de Sousa, solteira, natural e residente da Beira, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Zay Innovation, SA, doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, 1826, Maquinino, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria em inovação;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria estratégica;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria tecnológica;
Número ou marcador · p. 30 e) consultoria organizacional; a) consultoria desenvolvimento e
Texto do artigo · p. 30 implementação de soluções;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria gestão de projectos de inovação empresarial;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria em transformação digital;
Número ou marcador · p. 31 d) criação e incubação e aceleração de novos negócios;
Número ou marcador · p. 31 e) consultoria em investigação;
Número ou marcador · p. 31 f) consultoria em desenvolvimento e inovação (I&D+I);
Número ou marcador · p. 31 g) formação e capacitação profissional; h)gestão e administração de participações sociais noutras sociedades, actuando como holding;
Número ou marcador · p. 31 i) gestão de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 31 j) gestão de investimento;
Número ou marcador · p. 31 k) gestão de aquisições;
Número ou marcador · p. 31 l) participação e gestão de quotas ou acções noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 m) operações comerciais;
Número ou marcador · p. 31 n) operações industriais;
Número ou marcador · p. 31 o) operações financeiras;
Número ou marcador · p. 31 p) operações mobiliárias;
Número ou marcador · p. 31 q) operações imobiliárias no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Tres) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trinta milhões acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, das quais quinze milhões de acções são ordinárias, e outras quinze milhões de acções são preferenciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto
Texto do artigo · p. 31 pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administrador-delegado)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador-delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do administradordelegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 10 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zay Innovation, SA
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que da escritura do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e seis lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída pela Sázia Sulemane de Sousa, solteira, natural e residente da Beira, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Zay Innovation, SA, doravante a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, 1826, Maquinino, Beira, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 30: a) consultoria em tecnologias de informação;
  18. Número ou marcador, página 30: b) consultoria em inovação;
  19. Número ou marcador, página 30: c) consultoria estratégica;
  20. Número ou marcador, página 30: d) consultoria tecnológica;
  21. Número ou marcador, página 30: e) consultoria organizacional; a) consultoria desenvolvimento e
  22. Texto do artigo, página 30: implementação de soluções;
  23. Número ou marcador, página 31: b) consultoria gestão de projectos de inovação empresarial;
  24. Número ou marcador, página 31: c) consultoria em transformação digital;
  25. Número ou marcador, página 31: d) criação e incubação e aceleração de novos negócios;
  26. Número ou marcador, página 31: e) consultoria em investigação;
  27. Número ou marcador, página 31: f) consultoria em desenvolvimento e inovação (I&D+I);
  28. Número ou marcador, página 31: g) formação e capacitação profissional; h)gestão e administração de participações sociais noutras sociedades, actuando como holding;
  29. Número ou marcador, página 31: i) gestão de propriedade intelectual;
  30. Número ou marcador, página 31: j) gestão de investimento;
  31. Número ou marcador, página 31: k) gestão de aquisições;
  32. Número ou marcador, página 31: l) participação e gestão de quotas ou acções noutras sociedades;
  33. Número ou marcador, página 31: m) operações comerciais;
  34. Número ou marcador, página 31: n) operações industriais;
  35. Número ou marcador, página 31: o) operações financeiras;
  36. Número ou marcador, página 31: p) operações mobiliárias;
  37. Número ou marcador, página 31: q) operações imobiliárias no âmbito do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Montante, títulos e categorias de ações)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trinta milhões acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, das quais quinze milhões de acções são ordinárias, e outras quinze milhões de acções são preferenciais.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto
  53. Texto do artigo, página 31: pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 31: (Administrador-delegado)
  57. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador-delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do administradordelegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores.
  63. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  64. Texto do artigo, página 31: Beira, 10 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 32: INM
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