Igreja Zione Bata de Moçambique

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Igreja Zione Bata de Moçambique

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Texto do artigo · p. 3 Igreja Zione Bata de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 CAPIÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A igreja tem como nome Igreja Zione Bata de Moçambique, de agora em diante designada por IZIBAM. A palavra bata em língua Chichewa, significa silêncio o não cumprimento da concupiscência da carne. (Gálatas 5:16).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A IZIBAM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e ambito)
Texto do artigo · p. 3 A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano de Napipine, Bairro de Nicutha, pode estabelecer representações em todas províncias do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A IZIBAM é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e quatro da Constituição da República de Moçambique, lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, e das disposições do Código Civil relativas às pessoas colectivas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A IZIBAM poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras Igrejas nacionais, estrangeiras e internacionais que prosseguem fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da IZIBAM é por um tempo indeterminado, sendo o início das suas actividades na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objectivo e actividades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja Zione Bata de Moçambique tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) proclamar e expandir o evangelho de Cristo a toda criatura humana, levar as pessoas a conhecer Jesus Cristo como Rei Redentor e seu salvador;
Número ou marcador · p. 3 b) ministrar os sacramentos do Baptismo e da Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 3 c) pela oração curar enfermidades de várias doenças e expulsar os espíritos malignos nas pessoas nelas possuídas;
Número ou marcador · p. 3 d) realizar cerimónias de casamento observando a lei civil sobre a matéria, bem como cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 3 e) pôr em prática a caridade moral e espiritual;
Número ou marcador · p. 3 f) dar, dentro do possível, uma educação religiosa aos seus membros que lhes garante uma vida pessoal e familiar bem honesta e digna;
Número ou marcador · p. 3 g) dedicar a Deus crianças recémnascidas e purificar as respectivas mães de acordo com a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 h) ajudar os membros, em particular, e o povo, em geral, a combater através da palavra de Deus os males que afectam a sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 i) contribuir para o País com todos os seus recursos, quer enérgicos assim como financeiros disponíveis desde que não diverge os mandamentos da Igreja a que professa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades)
Texto do artigo · p. 4 No prosseguimento dos seus objectivos de formação religiosa e desenvolvimento da moral, económica e social do País dentro de uma cultura religiosa da paz e amor, a Igreja Zione Bata de Moçambique propõe-se em desenvolver as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 4 a) realizar conferências, seminários e debates ao nível da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 b) realizar estudos e sondagem de opiniões sobre a moral.
Número ou marcador · p. 4 c) promover: i. estudo bíblico a todos membros de ambos os géneros; ii. ensinamento sobre a conduta moral; iii. acção de consolação, ensinamento e correcção aos prisioneiros durante as visitas que a Igreja irá prestar aos mesmos em média duas (2) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 d) acolher, educar e consolar as viúvas membros, órfãos e crianças desamparadas;
Número ou marcador · p. 4 e) participar activamente nos encontros do ministério da justiça junto dos assuntos religiosos, encontros esses inerentes a confissão religiosa;
Número ou marcador · p. 4 f) formação pastoral;
Número ou marcador · p. 4 g) ministração de aulas em colaboração com as estruturas de Educação (D.P.E), para os níveis básicos e médios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 4 Um) A doutrina da Igreja Zione Bata de Moçambique tem como base a Bíblia que a toma como livro sagrado que contem todas regras para a prática de vida religiosa seguindo Velho e Novo Testamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cristão Zione Bata: não se alta de idolatria (Isaías 44:9), não anda embriagado (Gálatas 5:20), não come carne de porco (Levítico 11:1), permanece em oração a Deus Vivo (Tiago 5:13), a não vai aos adivinhadores nem encantadores (Levítico 19:3-1), (Isamuel 28:7), segue recomendações dos 1.ºs discípulos confirmados pelo apóstolo São Paulo (II Coríntios 9:6) e os dez (10) mandamentos (Êxodo 20:1).
Número ou marcador · p. 4 Três) A oração dominical (Pai-nosso) constitui também outro pilar da sua doutrina.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Reconhece a prática do natal bem como da páscoa.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Observa ainda as práticas doutrinais das outras igrejas independentes africanas do ramo e carácter pentecostal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui sacramentos da Igreja Zione Bata de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 a) o Baptismo por imersão;
Número ou marcador · p. 4 b) a Santa Ceia ministrada somente aos crentes baptizados; c)o Matrimónio pela Igreja e reconhecido pelo registo civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Cultos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Igreja Zione Bata de Moçambique realiza cultos públicos diurnos aos domingos e outros dias de grandes importâncias a eventos de quanto em quanto podem aparecer bem como nocturno quando a necessidade merecer e/ou oferecer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cultos têm a duração mínima de uma (1) hora de tempo e a máxima de quatro
Texto do artigo · p. 4 (4) horas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cultos são acompanhados de palmas rítmicas e júbilos salmodiares conforme os casos e desde que isso signifique para louvar a Deus. (Salmos 105, 149 e 150) (I Crónicas 16:8-9 e 16:32).
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nos cultos para além de ensinar a palavra de Deus aos crentes, realiza-se também a cura divina e expulsão de demónios a pessoas possuídas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Ensina-se também a higiene e respeitar autoridades governamentais como pagamento de imposto e outros (Romanos 13: l).
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Igreja realiza ainda cultos e orações especiais domésticos e dedicação de crianças recém-nascidas e consolo à família e pessoas enlutadas.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em qualquer tipo de culto de oração é realizado em descalço, quer nos homens, nas mulheres, juventude e nas crianças bem como em conjunto.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Durante os cultos de oração, os homens sentam em separados com as mulheres sendo, homens de lado direito e mulheres de lado esquerdo em relação ao santuário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vestes)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os membros da Igreja Zione Bata de Moçambique de ambos géneros têm obrigatoriedade de vestir túnica branca, variando quanto ao cargo, isto nos homens.
Número ou marcador · p. 4 a) inspector — túnica preta com peitoral de cor de vinho e leva uma cruz branca nas duas pontas e no pescoço quase na nuca;
Número ou marcador · p. 4 b) bispo — túnica preta com fita branca nos braços, em baixo e no colar até quase ao peito;
Número ou marcador · p. 4 c) pastor — túnica preta com uma cruz branca no peito;
Número ou marcador · p. 4 d) animador — adjunto do pastor, túnica preta com êfude no pescoço de cor de laranja;
Número ou marcador · p. 4 e) mordomo — túnica branca ou amarela com laços vermelhos que saem da ponta debaixo atrás e passam pelas costas até outra ponta debaixo a frente nos dois lados, mais uma cruz também vermelha nas costas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em suma, as batinas brancas são vestes básicas e para todos membros da Igreja Zione Bata de Moçambique (Êxodo 28:2 e 39: 1).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Na Igreja Zione Bata de Moçambique podem ser admitidos como membros sem descriminação do género, raça - cor da pele, tribo, grau de instrução, nacionalidade, etc, cidadão desde que pessoalmente aceite a converter-se a Jesus, mostrando esta vontade oralmente na zona da Igreja onde reside, claramente manifestar o cumprimento dos estatutos, doutrina que marca princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV (Deveres / direitos)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da Igreja entre outros:
Texto do artigo · p. 4 a)ter cartão que devidamente o identifique como membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja que esteja vago desde que possua requisitos exigidos para o ocupar;
Número ou marcador · p. 4 c) ser apoiado materialmente pela Igreja na medida do possível sempre que tenha necessidade;
Número ou marcador · p. 4 d) ser visitado e receber oração em caso de doença;
Número ou marcador · p. 4 e) receber e beneficiar de um funeral condigno;
Número ou marcador · p. 4 f) abandonar a Igreja sempre que o entender devendo, contudo, devolver o cartão de membro e bens da Igreja caso os tenha em seu poder; g)beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 4 a) participação activa e assiduamente nos cultos da igreja bem como nas suas actividades e a reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regularmente os dízimos de membros e dar outras contribuições materiais para o rápido desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) respeitar e aceitar as orientações emanadas dos superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 5 d) não se envolver em actividades que desprestigiam a Igreja e a sua comunidade e
Número ou marcador · p. 5 e) visitar os doentes membros e não membros nas suas casas e fazerlhes oração;
Número ou marcador · p. 5 f) divulgar com actos e palavras próprias o Evangelho do Senhor;
Número ou marcador · p. 5 g) trazer mais membros por meio da evangelização para engrossar o número da comunidade da Igreja; h)cumprir outros deveres que contribuam para o crescimento e o bom-nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de ser membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A pessoa pode cessar de ser membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 5 a) quando o membro decide abandonar a Igreja e ingressar-se noutra;
Número ou marcador · p. 5 b) quando for expulso por motivo de ter violado gravemente os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) por qualquer motivo vier a falecer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sobre o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo independentemente da categoria que o membro ocupa na Igreja antes da sua expulsão serão tomadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência simples; advertência registadaː advertência publica,
Número ou marcador · p. 5 b) expulsão da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 Três) Competirá à capela onde o membro reza executar as medidas previstas nas alíneas a), b).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A medida prevista na alínea d) a sua execução é da competência da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das categorias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique estende as suas categorias a saber: Apóstolo da Igreja, Vice-Apostolo, InspectorGeral, Inspector, Bispo, Secretário Geral, Pastor, Animador, Zelador- Tesoureiro Geral, Baptista, Ancião, Evangelista, Secretário Local, Pregador, Mordomo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso concrecto de Moçambique o dirigente máximo da Igreja Zione Bata em Moçambique é O Inspector - Geral por enquato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cargos áreas de acção)
Texto do artigo · p. 5 Dirigentes eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 5 a) inspector-geral i. o inspetor-geral é o dirigente m á x i m o e s p i r i t u a l , administrativo e hierárquico da Igreja; ii. ele é proposto dentre os bispos pela conferencia anual e levase o nome a sessão de oração em Jejum para que a resposta venha em fenómeno espiritual por sonho ou profetas diurnos e este não trabalha em mandato, o seu tempo é indeterminado salvo a morte ou pela pratica que ora pode vir a absorver a sua vida cristã.
Número ou marcador · p. 5 b) são competências do inspetor-geral entre outras:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir uniformidade de aplicação e observância dos estatutos, doutrinas e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a Igreja no País;
Número ou marcador · p. 5 c) responder em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) ordenar os dirigentes religiosos e conferir posse aos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 e) nomear bispos e pastores provinciais ouvido os elementos da direção que compõe o seu briefing;
Número ou marcador · p. 5 f) convocar e presidir as reuniões da conferência anual; g)dar visto e assinar o expediente que carece do seu sancionamento;
Número ou marcador · p. 5 h) realizar outras tarefas próprias da sua competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) As dúvidas que poderão surgir na execução dos presentes estatutos serão interpretadas pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão cobertos pelos regulamentos interna da Igreja e na sua inexistência pelas diretivas da Direcção Geral.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, Janeiro de 2011.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Igreja Zione Bata de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 3: CAPIÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A igreja tem como nome Igreja Zione Bata de Moçambique, de agora em diante designada por IZIBAM. A palavra bata em língua Chichewa, significa silêncio o não cumprimento da concupiscência da carne. (Gálatas 5:16).
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A IZIBAM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede e ambito)
  9. Texto do artigo, página 3: A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano de Napipine, Bairro de Nicutha, pode estabelecer representações em todas províncias do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A IZIBAM é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e quatro da Constituição da República de Moçambique, lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, e das disposições do Código Civil relativas às pessoas colectivas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A IZIBAM poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras Igrejas nacionais, estrangeiras e internacionais que prosseguem fins consentâneos com os seus.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A duração da IZIBAM é por um tempo indeterminado, sendo o início das suas actividades na data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo e actividades
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 3: A Igreja Zione Bata de Moçambique tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 3: a) proclamar e expandir o evangelho de Cristo a toda criatura humana, levar as pessoas a conhecer Jesus Cristo como Rei Redentor e seu salvador;
  22. Número ou marcador, página 3: b) ministrar os sacramentos do Baptismo e da Santa Ceia;
  23. Número ou marcador, página 3: c) pela oração curar enfermidades de várias doenças e expulsar os espíritos malignos nas pessoas nelas possuídas;
  24. Número ou marcador, página 3: d) realizar cerimónias de casamento observando a lei civil sobre a matéria, bem como cerimónias fúnebres;
  25. Número ou marcador, página 3: e) pôr em prática a caridade moral e espiritual;
  26. Número ou marcador, página 3: f) dar, dentro do possível, uma educação religiosa aos seus membros que lhes garante uma vida pessoal e familiar bem honesta e digna;
  27. Número ou marcador, página 3: g) dedicar a Deus crianças recémnascidas e purificar as respectivas mães de acordo com a doutrina da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 3: h) ajudar os membros, em particular, e o povo, em geral, a combater através da palavra de Deus os males que afectam a sociedade moçambicana;
  29. Número ou marcador, página 3: i) contribuir para o País com todos os seus recursos, quer enérgicos assim como financeiros disponíveis desde que não diverge os mandamentos da Igreja a que professa.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Actividades)
  32. Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos de formação religiosa e desenvolvimento da moral, económica e social do País dentro de uma cultura religiosa da paz e amor, a Igreja Zione Bata de Moçambique propõe-se em desenvolver as seguintes tarefas:
  33. Número ou marcador, página 4: a) realizar conferências, seminários e debates ao nível da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 4: b) realizar estudos e sondagem de opiniões sobre a moral.
  35. Número ou marcador, página 4: c) promover: i. estudo bíblico a todos membros de ambos os géneros; ii. ensinamento sobre a conduta moral; iii. acção de consolação, ensinamento e correcção aos prisioneiros durante as visitas que a Igreja irá prestar aos mesmos em média duas (2) vezes por ano.
  36. Número ou marcador, página 4: d) acolher, educar e consolar as viúvas membros, órfãos e crianças desamparadas;
  37. Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nos encontros do ministério da justiça junto dos assuntos religiosos, encontros esses inerentes a confissão religiosa;
  38. Número ou marcador, página 4: f) formação pastoral;
  39. Número ou marcador, página 4: g) ministração de aulas em colaboração com as estruturas de Educação (D.P.E), para os níveis básicos e médios.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: (Doutrina)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A doutrina da Igreja Zione Bata de Moçambique tem como base a Bíblia que a toma como livro sagrado que contem todas regras para a prática de vida religiosa seguindo Velho e Novo Testamentos.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Cristão Zione Bata: não se alta de idolatria (Isaías 44:9), não anda embriagado (Gálatas 5:20), não come carne de porco (Levítico 11:1), permanece em oração a Deus Vivo (Tiago 5:13), a não vai aos adivinhadores nem encantadores (Levítico 19:3-1), (Isamuel 28:7), segue recomendações dos 1.ºs discípulos confirmados pelo apóstolo São Paulo (II Coríntios 9:6) e os dez (10) mandamentos (Êxodo 20:1).
  44. Número ou marcador, página 4: Três) A oração dominical (Pai-nosso) constitui também outro pilar da sua doutrina.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) Reconhece a prática do natal bem como da páscoa.
  46. Número ou marcador, página 4: Cinco) Observa ainda as práticas doutrinais das outras igrejas independentes africanas do ramo e carácter pentecostal.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Sacramentos)
  49. Texto do artigo, página 4: Constitui sacramentos da Igreja Zione Bata de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 4: a) o Baptismo por imersão;
  51. Número ou marcador, página 4: b) a Santa Ceia ministrada somente aos crentes baptizados; c)o Matrimónio pela Igreja e reconhecido pelo registo civil.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 4: (Cultos)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) A Igreja Zione Bata de Moçambique realiza cultos públicos diurnos aos domingos e outros dias de grandes importâncias a eventos de quanto em quanto podem aparecer bem como nocturno quando a necessidade merecer e/ou oferecer.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cultos têm a duração mínima de uma (1) hora de tempo e a máxima de quatro
  56. Texto do artigo, página 4: (4) horas.
  57. Número ou marcador, página 4: Três) Os cultos são acompanhados de palmas rítmicas e júbilos salmodiares conforme os casos e desde que isso signifique para louvar a Deus. (Salmos 105, 149 e 150) (I Crónicas 16:8-9 e 16:32).
  58. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nos cultos para além de ensinar a palavra de Deus aos crentes, realiza-se também a cura divina e expulsão de demónios a pessoas possuídas.
  59. Número ou marcador, página 4: Cinco) Ensina-se também a higiene e respeitar autoridades governamentais como pagamento de imposto e outros (Romanos 13: l).
  60. Número ou marcador, página 4: Seis) A Igreja realiza ainda cultos e orações especiais domésticos e dedicação de crianças recém-nascidas e consolo à família e pessoas enlutadas.
  61. Número ou marcador, página 4: Sete) Em qualquer tipo de culto de oração é realizado em descalço, quer nos homens, nas mulheres, juventude e nas crianças bem como em conjunto.
  62. Número ou marcador, página 4: Oito) Durante os cultos de oração, os homens sentam em separados com as mulheres sendo, homens de lado direito e mulheres de lado esquerdo em relação ao santuário.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 4: (Vestes)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os membros da Igreja Zione Bata de Moçambique de ambos géneros têm obrigatoriedade de vestir túnica branca, variando quanto ao cargo, isto nos homens.
  66. Número ou marcador, página 4: a) inspector — túnica preta com peitoral de cor de vinho e leva uma cruz branca nas duas pontas e no pescoço quase na nuca;
  67. Número ou marcador, página 4: b) bispo — túnica preta com fita branca nos braços, em baixo e no colar até quase ao peito;
  68. Número ou marcador, página 4: c) pastor — túnica preta com uma cruz branca no peito;
  69. Número ou marcador, página 4: d) animador — adjunto do pastor, túnica preta com êfude no pescoço de cor de laranja;
  70. Número ou marcador, página 4: e) mordomo — túnica branca ou amarela com laços vermelhos que saem da ponta debaixo atrás e passam pelas costas até outra ponta debaixo a frente nos dois lados, mais uma cruz também vermelha nas costas.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) Em suma, as batinas brancas são vestes básicas e para todos membros da Igreja Zione Bata de Moçambique (Êxodo 28:2 e 39: 1).
  72. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  75. Texto do artigo, página 4: Na Igreja Zione Bata de Moçambique podem ser admitidos como membros sem descriminação do género, raça - cor da pele, tribo, grau de instrução, nacionalidade, etc, cidadão desde que pessoalmente aceite a converter-se a Jesus, mostrando esta vontade oralmente na zona da Igreja onde reside, claramente manifestar o cumprimento dos estatutos, doutrina que marca princípios da Igreja.
  76. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV (Deveres / direitos)
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  79. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Igreja entre outros:
  80. Texto do artigo, página 4: a)ter cartão que devidamente o identifique como membro da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja que esteja vago desde que possua requisitos exigidos para o ocupar;
  82. Número ou marcador, página 4: c) ser apoiado materialmente pela Igreja na medida do possível sempre que tenha necessidade;
  83. Número ou marcador, página 4: d) ser visitado e receber oração em caso de doença;
  84. Número ou marcador, página 4: e) receber e beneficiar de um funeral condigno;
  85. Número ou marcador, página 4: f) abandonar a Igreja sempre que o entender devendo, contudo, devolver o cartão de membro e bens da Igreja caso os tenha em seu poder; g)beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  88. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Igreja entre outros:
  89. Número ou marcador, página 4: a) participação activa e assiduamente nos cultos da igreja bem como nas suas actividades e a reuniões a que for convocado;
  90. Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente os dízimos de membros e dar outras contribuições materiais para o rápido desenvolvimento da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 5: c) respeitar e aceitar as orientações emanadas dos superiores hierárquicos;
  92. Número ou marcador, página 5: d) não se envolver em actividades que desprestigiam a Igreja e a sua comunidade e
  93. Número ou marcador, página 5: e) visitar os doentes membros e não membros nas suas casas e fazerlhes oração;
  94. Número ou marcador, página 5: f) divulgar com actos e palavras próprias o Evangelho do Senhor;
  95. Número ou marcador, página 5: g) trazer mais membros por meio da evangelização para engrossar o número da comunidade da Igreja; h)cumprir outros deveres que contribuam para o crescimento e o bom-nome da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 5: (Cessação de ser membro)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) A pessoa pode cessar de ser membro da Igreja:
  99. Número ou marcador, página 5: a) quando o membro decide abandonar a Igreja e ingressar-se noutra;
  100. Número ou marcador, página 5: b) quando for expulso por motivo de ter violado gravemente os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 5: c) por qualquer motivo vier a falecer.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) Sobre o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo independentemente da categoria que o membro ocupa na Igreja antes da sua expulsão serão tomadas as seguintes medidas:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples; advertência registadaː advertência publica,
  104. Número ou marcador, página 5: b) expulsão da Igreja.
  105. Número ou marcador, página 5: Três) Competirá à capela onde o membro reza executar as medidas previstas nas alíneas a), b).
  106. Número ou marcador, página 5: Quatro) A medida prevista na alínea d) a sua execução é da competência da Direcção Geral.
  107. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das categorias
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  110. Número ou marcador, página 5: Um) A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique estende as suas categorias a saber: Apóstolo da Igreja, Vice-Apostolo, InspectorGeral, Inspector, Bispo, Secretário Geral, Pastor, Animador, Zelador- Tesoureiro Geral, Baptista, Ancião, Evangelista, Secretário Local, Pregador, Mordomo.
  111. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso concrecto de Moçambique o dirigente máximo da Igreja Zione Bata em Moçambique é O Inspector - Geral por enquato.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 5: (Cargos áreas de acção)
  114. Texto do artigo, página 5: Dirigentes eclesiásticos:
  115. Número ou marcador, página 5: a) inspector-geral i. o inspetor-geral é o dirigente m á x i m o e s p i r i t u a l , administrativo e hierárquico da Igreja; ii. ele é proposto dentre os bispos pela conferencia anual e levase o nome a sessão de oração em Jejum para que a resposta venha em fenómeno espiritual por sonho ou profetas diurnos e este não trabalha em mandato, o seu tempo é indeterminado salvo a morte ou pela pratica que ora pode vir a absorver a sua vida cristã.
  116. Número ou marcador, página 5: b) são competências do inspetor-geral entre outras:
  117. Número ou marcador, página 5: a) garantir uniformidade de aplicação e observância dos estatutos, doutrinas e princípios da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 5: b) representar a Igreja no País;
  119. Número ou marcador, página 5: c) responder em juízo pelos actos da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 5: d) ordenar os dirigentes religiosos e conferir posse aos mesmos;
  121. Número ou marcador, página 5: e) nomear bispos e pastores provinciais ouvido os elementos da direção que compõe o seu briefing;
  122. Número ou marcador, página 5: f) convocar e presidir as reuniões da conferência anual; g)dar visto e assinar o expediente que carece do seu sancionamento;
  123. Número ou marcador, página 5: h) realizar outras tarefas próprias da sua competência.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e casos omissos)
  126. Número ou marcador, página 5: Um) As dúvidas que poderão surgir na execução dos presentes estatutos serão interpretadas pela Direcção da Igreja.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão cobertos pelos regulamentos interna da Igreja e na sua inexistência pelas diretivas da Direcção Geral.
  128. Texto do artigo, página 5: Nampula, Janeiro de 2011.
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