Associação dos Moradores do Prédio Belém
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Associação dos Moradores do Prédio Belém
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores do Prédio Belém
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: O Prédio Belém é um conjunto de fracções autónomas que constituem um edifício e é
- Texto do artigo, página 5: regido pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sede da Associação dos Moradores do Prédio Belém está localizada na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 57.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fins)
- Texto do artigo, página 5: Os principais fins do condomínio são:
- Número ou marcador, página 5: a) promover a gestão, manutenção e conservação das áreas comuns;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo cumprimento das normas de convivência;
- Número ou marcador, página 5: c) representar os interesses colectivos dos condôminos;
- Número ou marcador, página 5: d) fomentar a harmonia e a integração entre os condôminos;
- Número ou marcador, página 5: e) administrar as receitas e cumprir com as despesas do condomínio;
- Número ou marcador, página 5: f) executar outras actividades necessárias ao bom funcionamento do condomínio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos condóminos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Condóminos)
- Texto do artigo, página 5: Pessoa singular ou colectiva que é simultaneamente proprietária de uma ou mais fracções e comproprietária das partes comuns do edifício, bem como os seus representantes legais, independentemente de viver ou não no edifício.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia de condóminos, comissão de moradores e administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia de condóminos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia de Condóminos representa o mais alto órgão administrativo e deliberativo do presente condomínio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano na primeira quinzena de Janeiro e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administrador)
- Número ou marcador, página 5: Um) O administrador é eleito e exonerado pela Assembleia do Condomínio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a Assembleia não eleger o administrador, e se este não tiver sido nomeado judicialmente, as respectivas funções serão exercidas obrigatoriamente por uma Comissão de Moradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Comissão de moradores)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia de Condóminos pode eleger para o cargo de administrador uma Comissão de Moradores tendo como função cumprir e fazer cumprir os fins do condomínio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão de Moradores tem um mandato de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer condómino pode fazer parte da Comissão de Moradores, desde que esteja em situação financeira regularizada para com o Condomínio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Comissão de Moradores é constituída por um mínimo de três condóminos eleitos e exonerados em Assembleia de Condóminos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caberá a um dos condóminos residentes assumir as funções de Coordenador da Comissão de Moradores, tendo a incumbência de convocar e orientar as reuniões da Comissão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão instituídas duas contas bancárias em nome do Condomínio, respectivamente:
- Número ou marcador, página 6: a) uma à ordem, destinada às receitas e pagamentos corrente; e
- Número ou marcador, página 6: b) uma a prazo, destinada ao fundo comum de reserva, que será aplicado em Banco pelo melhor rendimento possível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas serão obrigadas simultaneamente por duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os extractos das contas bancárias devem ser, bimestralmente, dados a conhecer aos moradores, juntamente com os balancetes das receitas e despesas, bem como os seus respectivos justificativos de aplicação, a serem afixados no quadro no R/C.
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