Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado

Texto extraído + documento associado

Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado da Cidade de Maputo, faz saber que de harmonia e para efeitos do disposto nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 16/75, de 13 de Fevereiro, correm éditos pelo prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da última publicação do presente edital em razão da presunção de abandono há mais de noventa (90) dias, pelos seus proprietários do imóvel com endereço na Avenida Julius Nyerere n.º 1508, moradia.
Texto do artigo · p. 6 Se esta presunção não for afastada pelos proprietários ou seus representantes legais dentro do prazo referido, será declarado o abandono e consequente apropriação pelo Estado.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Director, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado
  2. Texto do artigo, página 6: Edital
  3. Texto do artigo, página 6: A Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado da Cidade de Maputo, faz saber que de harmonia e para efeitos do disposto nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 16/75, de 13 de Fevereiro, correm éditos pelo prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da última publicação do presente edital em razão da presunção de abandono há mais de noventa (90) dias, pelos seus proprietários do imóvel com endereço na Avenida Julius Nyerere n.º 1508, moradia.
  4. Texto do artigo, página 6: Se esta presunção não for afastada pelos proprietários ou seus representantes legais dentro do prazo referido, será declarado o abandono e consequente apropriação pelo Estado.
  5. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Director, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.