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Texto do artigo · p. 5 Xipila Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escritura de diversas número setecentos e sessenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, de acordo com acta número quatro datada, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 a) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 5 b) Alteração da administração e gerência;
Texto do artigo · p. 5 c) Entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da deliberação acima mencionadas ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 O sócio António Mbiza Florêncio cede na totalidade a sua quota, apartando-se deste modo da sociedade; e
Texto do artigo · p. 5 O sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, cede cinquenta e cinco por cento da sua quota, o equivalente a cento e vinte seis mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 5 As quotas cedidas totalizam cento e trinta e oito mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, que serão divididas em proporções iguais, para os senhores Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, que entram para a sociedade como novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito em bens e dinheiro é no valor de duzentos e trinta mil meticais e correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma no valor de noventa e dois mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, e duas quotas iguais no valor de sessenta e nove mil meticais cada uma, o correspon-dente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Raymond Baasgh Viljoen, com direito de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio gerente tem direito de delegar os seus poderes por meio de procuração, à pessoas dentro ou estranhas da sociedade, nos termos dos Estatutos da sociedade e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 5 Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 5 A Ajudante, Maria Cândida Saamuel Lázaro.
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  1. Texto do artigo, página 5: Xipila Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escritura de diversas número setecentos e sessenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, de acordo com acta número quatro datada, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 5: a) Cessão de quotas;
  4. Texto do artigo, página 5: b) Alteração da administração e gerência;
  5. Texto do artigo, página 5: c) Entrada de novos sócios.
  6. Texto do artigo, página 5: Em consequência da deliberação acima mencionadas ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 5: O sócio António Mbiza Florêncio cede na totalidade a sua quota, apartando-se deste modo da sociedade; e
  8. Texto do artigo, página 5: O sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, cede cinquenta e cinco por cento da sua quota, o equivalente a cento e vinte seis mil e quinhentos meticais.
  9. Texto do artigo, página 5: As quotas cedidas totalizam cento e trinta e oito mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, que serão divididas em proporções iguais, para os senhores Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, que entram para a sociedade como novos sócios.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito em bens e dinheiro é no valor de duzentos e trinta mil meticais e correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 5: Uma no valor de noventa e dois mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, e duas quotas iguais no valor de sessenta e nove mil meticais cada uma, o correspon-dente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, respectivamente.
  14. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Raymond Baasgh Viljoen, com direito de caução.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente tem direito de delegar os seus poderes por meio de procuração, à pessoas dentro ou estranhas da sociedade, nos termos dos Estatutos da sociedade e da lei vigente.
  19. Texto do artigo, página 5: Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  20. Texto do artigo, página 5: Está conforme Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
  21. Texto do artigo, página 5: A Ajudante, Maria Cândida Saamuel Lázaro.
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