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- Texto do artigo, página 6: PNA Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100165880 uma entidade denominada PNA Investimentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo um do Decreto–Lei número três de dois mil e seis, de vinte e três de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Salvador Namburete, casado, natural de Chondilo, distrito de Massinga, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000022B, emitido em Maputo, no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 6: Segunda: Luísa Florência Chongo Namburete, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000967S, emitido em Maputo, no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 6: Terceira: Ana Ineyda Luísa Namburete, solteira, natural de Nampula, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995651J, emitido em Maputo no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Nicolas Isandro Salvador Namburete, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 6: Quinto: Pedro Gabriel Salvador Namburete, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete e Identidade n.º 110100000970I, emitido no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma PNA Investimentos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços, incluindo a realização de consultorias em áreas diversas;
- Número ou marcador, página 6: b) A realização de investimentos em áreas diversas;
- Número ou marcador, página 6: c) A realização de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social totalmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Salvador Namburete, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de oito mil e quinhentos meticais, para a sócia Luísa Florência Chongo Namburete; equivalente a dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de oito mil meticais, para a sócia Ana Ineyda Luísa Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Pedro Gabriel Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e, por qualquer outro meio, comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 6: a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 7: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 7: f) A alteração dos estatutos da sociedade; g)O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) A designação dos auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) A aprovação das contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei Ihe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor o plano de negócios da sociedade; e)Garantir a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 7: i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, incluindo quaisquer contratos ou negócios, quando o seu valor ultrapasse, individualmente limite estabelecido no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente do objecto da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que Ihe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
- Texto do artigo, página 7: balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a:
- Número ou marcador, página 7: i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
- Texto do artigo, página 7: iii)Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Texto do artigo, página 7: c)Outras reservas legalmente admissíveis, a serem deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios, de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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