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- Texto do artigo, página 8: Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166623 uma entidade denominada Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Roque Silva Samuel, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090068071W, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo : Nasser Juma Daúde, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100085967 H, emitido aos nove de Abril de dois mil e sete, em Maputo, casado, com Stela da Graça Yé, em regime de comunhão de adquiridos;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Boavida Francisco Zandamela, maior, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Bairro do Trevo, Quarteirão três, casa número quarenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015030A, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, casado com Rosita Armando Mussica, em regime de comunhão de adquiridos.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited, adiante designado por sociedade, é
- Texto do artigo, página 8: uma sociedade comercial por quotas, de responsbilidade limitada e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá, quando entender, deslocar livremente a sede social dentro da Província ou para outra Província limítrofe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto princiapal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 8: b) Ecoturismo;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de transportes de carga e turístico;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio interno e de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão imobiliário;
- Número ou marcador, página 8: f) Construção civil (construção de obras de engenharia).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse dos negócios desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de sessenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas,distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, do capital, subscrita por Roque Silva Samuel;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dezassete mil e quatrocentos meticais correspondentes a vinte e nove por cento, do capital, subscrita por Nasser Juma Daúde;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de doze mil meticais meticais, correspondentes a vinte por cento, do capital, subscrita por Boavida Francisco Zandamela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem com a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece o consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão,cessão,alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o prencetuado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência
- Texto do artigo, página 9: e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se explicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante
- Texto do artigo, página 9: poderes para esse efeito conferidos por procuração,ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentimente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencente a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, que se indicarão no mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se, validamente, mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios, desde que, actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediante é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedede em finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará a aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos anuais apurados e devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão obrigatoriamente aplicados para o fundo de reserva legal, até se perfazer o montante previsto na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) A Aplicação da parte restante será decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros, do que deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do represetante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As omissões serão resolvidas de acordo legislação constante do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Até a convocação da Primeira Assembleia Geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Roque Silva Samuel que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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