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- Texto do artigo, página 10: Keynature, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil nove, lavrada a folhas treze a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório foi constituída entre Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira e Aníbal Manuel de Oliveira Cavaco
- Texto do artigo, página 11: Soares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Keynature, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua Travessa de Aveiro rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, bem como estabelecer escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial sempre que os sócios acordarem; desde que não proibidas por lei, e uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O capital social é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e se encontra repartido pelos sócios em duas quotas iguais,da seguinte forma: Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira dez mil e quinhentos e Aníbal Manuel de Oliveira Cavaco Soares dez mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Não se exigirão prestações suplementares de capital,mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou qualquer dos sócios, ficando dependente de prévio consentimento por escrito da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a sociedade, que preferirá ou não num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A não ser por consenso de todos os membros da sociedade, não será permetido a nenhum dos sócios, vender, arrendar ou alugar activos imobilizados, patentes e marcas registadas ou em processo de registo.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo após um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A penhora ou arrendamento da quota de um dos sócios, a sociedade terá prioridade na aquisição da quota em questão pelo valor nominal da mesma altura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção composto pelos dois que ficam desde já designados gerentes os únicos dois actuais sócios, bastando a assinatura de dois destes para que a sociedade seja obrigada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia de sócios será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e nove. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e em mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 11: O Ajudante, Ilegível.
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