Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Intuitive, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166658 uma entidade denominada Intuitive, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeira: Anita Mussá Dadabay Hassan, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Bairro Fomento-Sial, Rua Jorge Gorgulho, número zero sete, rés-do-chão, Município da Matola, portadora do DIRE n.º 01889, emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e seis, pela Repartição de Estrangeiros de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda: Fátima Mussá Dadabay Ismael, casada, natural de Maxixe - Inhambane, residente em Maputo, Bairro Polana-Cimento, Rua Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AD003208, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e oito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Intuitive, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Intuitive, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de empreendimentos, prestação de serviços e investimentos comerciais nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 12: c) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Quotas)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anita Mussá Dadabay Hassan; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Mussá Dadabay Ismael.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, o nome do requerente, o preço, e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e as restantes sócias, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com a sócia, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota seja objecto arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando a conduta ou comportamento da sócia prejudica a vida ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando a sociedade, a sócia infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando por efeito da partilha em vida da sócia, por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade;
- Número ou marcador, página 12: f) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura dos dois gerentes, uma da qual pode ser aplicada por meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: A sociedade representada pelo conselho da gerência, pode adquirir obrigações próprias e
- Texto do artigo, página 12: realizar sobre elas quaisquer operações que mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Número ou marcador, página 12: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todas as sócias concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleita pelas sócias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida as sócias com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser deduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer das sócias.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra das sócias mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelas sócias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo e sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro do conselho de gerência que se encontra temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Número ou marcador, página 13: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma directora-geral, designada pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral pautará o exercício das suas funções quando da competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho do gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum os gerentes, directorgeral ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicações de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, doze de Julho de dois mil e sete. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.