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Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 7 de Junho de 2010, foi atribuída à José Dias Loureiro, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3695L, válida até 2 de Junho de 2015, para água marinha, quartzo, e turmalina, no distrito de Meluco, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 12º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 12° 33’ 30.00’’ 12° 33’ 30.00’’ 12° 35’ 00.00’’ 12° 35’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 Latitude
Texto do artigo · p. 1 Longitude
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Junho de 2010. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: AVISO
  2. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 7 de Junho de 2010, foi atribuída à José Dias Loureiro, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3695L, válida até 2 de Junho de 2015, para água marinha, quartzo, e turmalina, no distrito de Meluco, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  3. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
  4. Texto do artigo, página 1: 12º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’
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    1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
  5. Texto do artigo, página 1: 39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
  6. Texto do artigo, página 1: 12° 33’ 30.00’’ 12° 33’ 30.00’’ 12° 35’ 00.00’’ 12° 35’ 00.00’’
  7. Texto do artigo, página 1: Latitude
  8. Texto do artigo, página 1: Longitude
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Junho de 2010. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  10. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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