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Texto do artigo · p. 13 Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167417 uma sociedade denominada Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfeu Tauzene Manhisse, casado, em regime de separação total de bens com Gracinda Teresa Constantino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221357, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e oito, com validade até oito de Maio de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada, reconstitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação, pode a agência transferir a sede para qualquer outro lado do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo a exploração de um estabelecimento comercial de mariscos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, ligado ao comércio a grosso ou a retalho de produtos alimentares e seus derivados, exploração de recursos minerais, estabelecimento turístico hoteleiro, material de construção, industrial assim como a própria actividade industrial, etc.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior da data da sessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Alfeu Tauzane Manhisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos caso expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei número dois, de dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167417 uma sociedade denominada Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfeu Tauzene Manhisse, casado, em regime de separação total de bens com Gracinda Teresa Constantino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221357, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e oito, com validade até oito de Maio de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada, reconstitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação, pode a agência transferir a sede para qualquer outro lado do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo a exploração de um estabelecimento comercial de mariscos e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, ligado ao comércio a grosso ou a retalho de produtos alimentares e seus derivados, exploração de recursos minerais, estabelecimento turístico hoteleiro, material de construção, industrial assim como a própria actividade industrial, etc.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder a sua conversão ou amortização.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Representação da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 14: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior da data da sessão.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Alfeu Tauzane Manhisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos caso expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei número dois, de dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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