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Texto do artigo · p. 14 Barclays Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis D foi elevado o capital social da sociedade em epígrafe para um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, sendo o valor de aumento de um bilião, duzentos e um milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por doze milhões, dezasseis mil e duzentas acções que se encontram integralmente subscritos e realizados.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência de aumento do capital social e por deliberação da assembleia geral, ficam alterados os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por quinze milhões, cento e sessenta e seis mil e duzentas acções nominativas, com o valor de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelos menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 14 d) As reservas a incorporar, se o aumento for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 14 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 14 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Os prazos e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 14 i) O regime que será aplicado em caso de incompleta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em qualquer aumento do capital social os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Sete) No caso de um aumento do capital ser integralmente subscrito por um accionista da sociedade, o mesmo poderá livremente oferecer aos accionistas que não exerceram o seu direito de preferência no aumento de capital, o direito de lhe adquirir um número de acções equivalente ao que teriam direito de subscrever caso tivessem exercido o direito de preferência, nos termos e condições que sejam determinados pelo accionista que haja subscrito integralmente o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O direito de preferência estipulado no artigo oitavo não será aplicável às transmissões previstas no número sete do presente artigo.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, sete de Julho de dois mil e dez —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Barclays Bank Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis D foi elevado o capital social da sociedade em epígrafe para um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, sendo o valor de aumento de um bilião, duzentos e um milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por doze milhões, dezasseis mil e duzentas acções que se encontram integralmente subscritos e realizados.
  3. Texto do artigo, página 14: Que em consequência de aumento do capital social e por deliberação da assembleia geral, ficam alterados os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por quinze milhões, cento e sessenta e seis mil e duzentas acções nominativas, com o valor de cem meticais cada uma.
  8. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelos menos, as seguintes condições:
  15. Número ou marcador, página 14: a) A modalidade do aumento do capital;
  16. Número ou marcador, página 14: b) O montante do aumento do capital;
  17. Número ou marcador, página 14: c) O valor nominal das novas participações;
  18. Número ou marcador, página 14: d) As reservas a incorporar, se o aumento for por incorporação de reservas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  20. Número ou marcador, página 14: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Os prazos e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  23. Número ou marcador, página 14: i) O regime que será aplicado em caso de incompleta.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 15: Seis) Em qualquer aumento do capital social os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  26. Número ou marcador, página 15: Sete) No caso de um aumento do capital ser integralmente subscrito por um accionista da sociedade, o mesmo poderá livremente oferecer aos accionistas que não exerceram o seu direito de preferência no aumento de capital, o direito de lhe adquirir um número de acções equivalente ao que teriam direito de subscrever caso tivessem exercido o direito de preferência, nos termos e condições que sejam determinados pelo accionista que haja subscrito integralmente o aumento do capital.
  27. Número ou marcador, página 15: Oito) O direito de preferência estipulado no artigo oitavo não será aplicável às transmissões previstas no número sete do presente artigo.
  28. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, sete de Julho de dois mil e dez —
  30. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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