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Texto do artigo · p. 15 Sem Limites Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Zunete José Noronha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sem Limites Consultores, Limitada, com sede na Avenida de Mateus Sansão Muthemba, número quatrocentos e doze, nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Adopta a denominação de Sem Limite Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Á sua sede é na Rua da Evora, número sssenta e sete, rés-do-chão, nesta cidade, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; b)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais, topografia e mapeamento e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços na área arquitectura e urbanismo, de construção civil e engenharias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas dividido assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Zunete José Noronha, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ravindra Cumar Maugi, com vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Carlos Heitor Ismael Fijamo, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer das sócias quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer do sócio quando este se dedique, directa
Texto do artigo · p. 15 ou indirectamente, à pratica de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado em casos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Zunete José Noronha, o qual fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 15 O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou ao administrador obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos represente na condução dos negócios
Texto do artigo · p. 16 sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dezanove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sem Limites Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Zunete José Noronha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sem Limites Consultores, Limitada, com sede na Avenida de Mateus Sansão Muthemba, número quatrocentos e doze, nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: Adopta a denominação de Sem Limite Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: Á sua sede é na Rua da Evora, número sssenta e sete, rés-do-chão, nesta cidade, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; b)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais, topografia e mapeamento e capacitação profissional;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área arquitectura e urbanismo, de construção civil e engenharias.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas dividido assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Zunete José Noronha, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Ravindra Cumar Maugi, com vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Carlos Heitor Ismael Fijamo, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Alienação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 15: À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer das sócias quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer do sócio quando este se dedique, directa
  30. Texto do artigo, página 15: ou indirectamente, à pratica de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado em casos devidamente justificados.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Zunete José Noronha, o qual fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
  42. Texto do artigo, página 15: O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou ao administrador obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos represente na condução dos negócios
  50. Texto do artigo, página 16: sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  53. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  56. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezanove de Julho de dois mil
  61. Texto do artigo, página 16: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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