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- Texto do artigo, página 16: Asahi Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de divisão, cedência de quotas e entrada de novos sócios da Asahi Industrial, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fikret Ozdin;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kemal Kaya;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossumane Momade Abdala Ibraimo;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tembo Luís Armando;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossifo Fábula Malala.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 16: Matola, cinco de Julho de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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