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Texto do artigo · p. 17 Dona Soraya Lodge, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisão dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais, constituída entre Lenisa Esmona Jakowetz e Peter Jakowetz, uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições costantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá aos sócios que se mostrem necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Dona Soraya Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Chibuene na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ele, fica a cargo da sócia Lenisa Esmona Jakowetz, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluído abertura ou enceramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dona Soraya Lodge, Limitada
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 17: (Decisão dos sócios)
  4. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais, constituída entre Lenisa Esmona Jakowetz e Peter Jakowetz, uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições costantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá aos sócios que se mostrem necessário o exercício dos autos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  7. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes .
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Dona Soraya Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Chibuene na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  14. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ele, fica a cargo da sócia Lenisa Esmona Jakowetz, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluído abertura ou enceramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  21. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
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