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Texto do artigo · p. 17 Webcom, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicacão, que por deliberação de sete de Janeiro de dois mil e nove da sociedade Webcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 16578, folhas quarenta do livro C traço quarenta e um, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e quatro, os sócios Cirilo Macanze, detentor de uma quota com o valor nominal de mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; Afrósio Sadie, detentor de uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e, Leonardo Xerinda, detentor de uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade Webcom, Limitada, concordam e deliberam efectuar, nos termos do artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial, a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social detida pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda.
Texto do artigo · p. 17 Para os termos do artigo duzentos e noventa e sete do Código Comercial, a deliberacão dos sócios sobre divisão e transmissão da quota acima referida, consta do presente documento escrito a ser comunicado e registado junto da sociedade, depois de assinado pelos sócios que nestes termos deliberaram.
Texto do artigo · p. 17 Deliberada a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda fica alterado o pacto social e consequentemente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de quatro mil e duzentos meticais, que representa oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Carmona Xerinda;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de oitocentos meticais, que representa dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Afrósio dos Santos Sadie.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Webcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicacão, que por deliberação de sete de Janeiro de dois mil e nove da sociedade Webcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 16578, folhas quarenta do livro C traço quarenta e um, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e quatro, os sócios Cirilo Macanze, detentor de uma quota com o valor nominal de mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; Afrósio Sadie, detentor de uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e, Leonardo Xerinda, detentor de uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade Webcom, Limitada, concordam e deliberam efectuar, nos termos do artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial, a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social detida pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda.
  3. Texto do artigo, página 17: Para os termos do artigo duzentos e noventa e sete do Código Comercial, a deliberacão dos sócios sobre divisão e transmissão da quota acima referida, consta do presente documento escrito a ser comunicado e registado junto da sociedade, depois de assinado pelos sócios que nestes termos deliberaram.
  4. Texto do artigo, página 17: Deliberada a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda fica alterado o pacto social e consequentemente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quatro mil e duzentos meticais, que representa oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Carmona Xerinda;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de oitocentos meticais, que representa dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Afrósio dos Santos Sadie.
  10. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  11. Texto do artigo, página 18: Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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