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Texto do artigo · p. 19 Emocil, Limitada — Empresa Moçambicana de Construção e Promoção Imobiliária
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e duas a oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório compareceram como outorgantes Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A., no qual deliberaram o aumento do capital social no valor de onze milhões
Texto do artigo · p. 20 seiscentos oitenta e cinco mil setecentos sessenta e nove meticais e noventa e dois centavos cada um.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência deste aumento do capital, altera-se a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova composição:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quarenta milhões, duzentos trinta e nove mil, trezentos trinta e quatro meticais e doze centavos, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte milhões, cento dezanove mil, seiscentos sessenta e sete meticais e seis centavos cada uma, o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 20 A Ajudante do Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Emocil, Limitada — Empresa Moçambicana de Construção e Promoção Imobiliária
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e duas a oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório compareceram como outorgantes Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A., no qual deliberaram o aumento do capital social no valor de onze milhões
  3. Texto do artigo, página 20: seiscentos oitenta e cinco mil setecentos sessenta e nove meticais e noventa e dois centavos cada um.
  4. Texto do artigo, página 20: Que em consequência deste aumento do capital, altera-se a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova composição:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quarenta milhões, duzentos trinta e nove mil, trezentos trinta e quatro meticais e doze centavos, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte milhões, cento dezanove mil, seiscentos sessenta e sete meticais e seis centavos cada uma, o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A.
  7. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
  9. Texto do artigo, página 20: A Ajudante do Notário, Ilegível.
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