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- Texto do artigo, página 20: Distribution Dynamics Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Faizal Umarji, DCC Consultores de Tecnologias de Informação S.A, Faisal Abdul Gafar e Carlos Fernando Baptista Ferrão Chilão uma sociedade anónima denominada Distribution Dynamics Corporation,
- Texto do artigo, página 20: S.A, com sede na Avenida da Zâmbia, número cento e dezasseis, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Distribution Dynamics Corporation, S.A. e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número cento e dezasseis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o comércio, distribuição, importação e exportação de produtos informáticos, designadamente hardware e software, e a realização de quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Acções
- Número ou marcador, página 20: Um) As acções de cem meticais cada, são nominativas ou ao portador e são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções são transmissíveis a terceiros apenas com o consentimento de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos accionistas fundadores a assembleia geral poderá deliberar, unanimemente direitos especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) A assembleia geral delibera por maioria
- Texto do artigo, página 21: de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O accionista que seja pessoa colectiva designará quem o represente, podendo ser um ou outro accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais, conforme sejam executivos e não executivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração será composto por três membros designados na escritura de constituição da sociedade e eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 21: O presidente do conselho de administração detém voto de qualidade devendo as deliberações ser tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competência do conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de gestão da sociedade que não seja reservado aos outros órgãos societários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de administração deliberar a forma e os critérios de obrigação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode ser indigitado um fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências do conselho fiscal são legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
- Texto do artigo, página 21: percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 21: O Ajudante, Ilegível.
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