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Texto do artigo · p. 21 Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e dez, os sócios da sociedade Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 100131625, deliberaram o seguinte; A divisão e cessão da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Wenbin Ju, possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma de cinco mil meticais que reserva para si e outra de trezentos e quarenta e cinco meticais, que cedeu a China-Africa Cotton Development, Limited a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio Gulam Ahmad Adam Patel, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a ChinaAfrica Cotton Development, Limited, que unifica com a anterior, passando a deter uma única quota. Em consequência, da divisão e cessão operadas, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de ChinaAfrica Cotton Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, na Estrada Nacional Número Seis, no Bairro da Manga, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a indústria têxtil, o fomento da produção de algodão, seu processamento e comercialização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Ju;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ChinaAfrica Cotton Development, Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre sócios ou a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um
Texto do artigo · p. 22 mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entrevivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito
Texto do artigo · p. 22 o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
Texto do artigo · p. 22 -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De entre os membros do conselho de administração, um assumirá as funções de presidente do conselho de administração, outro assumira as funções de director executivo e outro assumirá as funções de director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do director executivo; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme dados pelo director executivo ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e em vigor, ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e dez, os sócios da sociedade Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 100131625, deliberaram o seguinte; A divisão e cessão da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Wenbin Ju, possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma de cinco mil meticais que reserva para si e outra de trezentos e quarenta e cinco meticais, que cedeu a China-Africa Cotton Development, Limited a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio Gulam Ahmad Adam Patel, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a ChinaAfrica Cotton Development, Limited, que unifica com a anterior, passando a deter uma única quota. Em consequência, da divisão e cessão operadas, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de ChinaAfrica Cotton Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, na Estrada Nacional Número Seis, no Bairro da Manga, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a indústria têxtil, o fomento da produção de algodão, seu processamento e comercialização.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Ju;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ChinaAfrica Cotton Development, Limited.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre sócios ou a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um
  33. Texto do artigo, página 22: mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entrevivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito
  42. Texto do artigo, página 22: o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  46. Número ou marcador, página 22: Seis) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, a ser eleito em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
  51. Texto do artigo, página 22: -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Votação
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) De entre os membros do conselho de administração, um assumirá as funções de presidente do conselho de administração, outro assumira as funções de director executivo e outro assumirá as funções de director financeiro.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do director executivo; ou
  68. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme dados pelo director executivo ou por dois administradores.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: Aplicação dos resultados
  77. Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
  79. Número ou marcador, página 23: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  83. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e em vigor, ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 23: Lei aplicável
  86. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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