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Texto do artigo · p. 2 Hoteligence
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Maio de dois mil e dez, pelas quinze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Hoteligence, com sede na Rua Orlando Francisco Magumbwe, número sessenta e quatro, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100019116, os sócios deliberam a cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Luís Sarmento possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Humula, Limitada, David Ankers e Rui Monteiro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência desta cessão, fica alterado
Texto do artigo · p. 3 o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Humula, Limitada;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Ankers;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, seis de Junho de dois mil e dez. ––
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Hoteligence
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Maio de dois mil e dez, pelas quinze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Hoteligence, com sede na Rua Orlando Francisco Magumbwe, número sessenta e quatro, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100019116, os sócios deliberam a cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Luís Sarmento possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Humula, Limitada, David Ankers e Rui Monteiro, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência desta cessão, fica alterado
  4. Texto do artigo, página 3: o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Humula, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Ankers;
  10. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
  11. Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Junho de dois mil e dez. ––
  12. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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