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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: 2 Tomorrow, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157373 uma entidade denominada de 2 Tomorrow, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jorge Elísio Pita Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110231450V, emitido no dia dez Agosto de dois mil e oito em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Sérgio Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110226719R, emitido no dia vinte e oito de Maio de 2007 em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 24: 2 Tomorrow, Lda, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de consultoria, procurement, organização de eventos, gestão empresarial e representações, gestão de projectos, participação em empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing, agenciamento, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Jorge Elísio Pita Tembe, uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Sérgio Jeremias Langa, uma quota nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jorge Elísio Pita Tembe e Sérgio Jeremias Langa, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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