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Texto do artigo · p. 24 2 Tomorrow, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157373 uma entidade denominada de 2 Tomorrow, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Jorge Elísio Pita Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110231450V, emitido no dia dez Agosto de dois mil e oito em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sérgio Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110226719R, emitido no dia vinte e oito de Maio de 2007 em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 24 2 Tomorrow, Lda, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de consultoria, procurement, organização de eventos, gestão empresarial e representações, gestão de projectos, participação em empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing, agenciamento, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Jorge Elísio Pita Tembe, uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Sérgio Jeremias Langa, uma quota nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jorge Elísio Pita Tembe e Sérgio Jeremias Langa, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: 2 Tomorrow, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157373 uma entidade denominada de 2 Tomorrow, Lda.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jorge Elísio Pita Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110231450V, emitido no dia dez Agosto de dois mil e oito em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sérgio Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110226719R, emitido no dia vinte e oito de Maio de 2007 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de
  10. Texto do artigo, página 24: 2 Tomorrow, Lda, e tem a sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de consultoria, procurement, organização de eventos, gestão empresarial e representações, gestão de projectos, participação em empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing, agenciamento, e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Jorge Elísio Pita Tembe, uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Sérgio Jeremias Langa, uma quota nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jorge Elísio Pita Tembe e Sérgio Jeremias Langa, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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