Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Novo Mercado, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dez lavada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída entre Jean Claude Ndamiye e Jean Jules Magambo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novo Mercado, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novo Mercado, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, turismo, exploração mineira, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Ndamiye;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Jules Magambo.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Órgão de soberania
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Jean Claude Ndamiye, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Texto do artigo, página 25: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras
- Texto do artigo, página 25: deduções que se julgar necessário, serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Omissão
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposiçoes legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 25: A Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.