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Texto do artigo · p. 25 Novo Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dez lavada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída entre Jean Claude Ndamiye e Jean Jules Magambo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novo Mercado, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Novo Mercado, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, turismo, exploração mineira, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Ndamiye;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Jules Magambo.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Jean Claude Ndamiye, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras
Texto do artigo · p. 25 deduções que se julgar necessário, serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposiçoes legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 25 A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Novo Mercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dez lavada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída entre Jean Claude Ndamiye e Jean Jules Magambo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novo Mercado, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novo Mercado, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, turismo, exploração mineira, prestação de serviços, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Capital social
  15. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Ndamiye;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Jules Magambo.
  18. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
  21. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: Órgão de soberania
  24. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Jean Claude Ndamiye, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  25. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  26. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  27. Texto do artigo, página 25: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 25: Representação
  33. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 25: Balanço
  39. Texto do artigo, página 25: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras
  40. Texto do artigo, página 25: deduções que se julgar necessário, serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
  43. Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: Omissão
  46. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposiçoes legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
  48. Texto do artigo, página 25: A Ajudante, Ilegível.
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