Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Altex Trading Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167972 uma sociedade denominada Altex Trading Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Pedro Marcos Chaco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093417J, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, natural de Changara e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda: Lurdes Mavis Mulhanga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271457F, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dez, natural de Manica e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação pessoal e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Altex Trading Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 podendo abrir delegações e/ou sucursais em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral e de prestação de serviço compreendendo importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção de artefactos de madeira, esculturas, objectos de adorno e decoração, quadros de batique;
Número ou marcador · p. 26 d) Ensino de arte e prática de actividades religiosas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Pedro Marcos Chaco, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Lurdes Mavis Mulhanga, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestação suplementar ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será efectuada pelo sócio Pedro Marcos Chaco desde já nomeado sócio gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Altex Trading Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167972 uma sociedade denominada Altex Trading Importação e Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Pedro Marcos Chaco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093417J, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, natural de Changara e residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segunda: Lurdes Mavis Mulhanga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271457F, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dez, natural de Manica e residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação pessoal e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Altex Trading Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 26: podendo abrir delegações e/ou sucursais em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral e de prestação de serviço compreendendo importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Representação de marcas e patentes;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Produção de artefactos de madeira, esculturas, objectos de adorno e decoração, quadros de batique;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Ensino de arte e prática de actividades religiosas.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Pedro Marcos Chaco, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Lurdes Mavis Mulhanga, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestação suplementar ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade nos termos em que a assembleia geral determinar.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será efectuada pelo sócio Pedro Marcos Chaco desde já nomeado sócio gerente e administrador.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  35. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.