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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Casa Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166313 uma entidade denominada Casa Mais, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Serafim Armando dos Santos Silva, casado com Maria de Fátima da Silva Valente em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Massarelos-Porto-Portugal, residente acidentalmente em moçambique, na Avenida de Moçambique número seis mil trezentos cinquenta e oito, Bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L 192247, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal;
- Texto do artigo, página 3: Segunda: Maria de Fátima da Silva Valente, casada com Serafim Armando dos Santos Silva em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Oliveira de Azemeis-Portugal, residente acidentalmente em Moçambique, na Avenida de Moçambique número seis mil trezentos e cinquenta e oito, Bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º L 138534, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e nove, em Portugal.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Casa Mais, Limitada., e tem a sua sede na Avenida da Marginal número nove mil quinhentos e dezanove, Loja G dezasseis, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 3: a) Importação, exportação, comercialização de mobiliário e artigos para o lar;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de artigos de vestuário e acessórios de moda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas iguais, uma com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Serafim Armando dos Santos Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital e outra com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria de Fátima da Silva Valente, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo do sócio Serafim Armando dos Santos Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, legível.
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