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Texto do artigo · p. 4 Sedgman Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, da sociedade Sedgman Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100132028, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à alteração do objecto da sociedade, alterando, por conseguinte, o Artigo Terceiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de infraestruturas para as indústrias de recursos e outras actividades com esta relacionadas, tais como:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão de serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços operacionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 4 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Sedgman Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, da sociedade Sedgman Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100132028, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à alteração do objecto da sociedade, alterando, por conseguinte, o Artigo Terceiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de infraestruturas para as indústrias de recursos e outras actividades com esta relacionadas, tais como:
  6. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil em geral;
  7. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de projectos;
  8. Número ou marcador, página 4: c) Gestão de serviços;
  9. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de engenharia;
  10. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 4: f) Serviços operacionais.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) ... Três) ...
  13. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
  14. Texto do artigo, página 4: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e dez. —
  15. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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