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Texto do artigo · p. 4 Selin, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166038 uma entidade denominada Selin, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Huzeyfe Furkan Korkmaz, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 431064, emitido pela Migração de Izmir, Turquia, em nove de Março de dois mil e nove, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Ahmet Seyrek, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 062623, emitido pela Migração de Konak, Turquia, em um de Dezembro de dois mil e oito, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Selin, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Rua Consigliere Pedroso, número setenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral, prestação de serviços, agenciamento e todas as actividades de natureza comercial, industrial e mineira permitidas e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 5 a) Huzeyfe Furkan Korkmaz, doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Ahmet Seyrek, oito mil meticais que corresponde a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se--ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Selin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166038 uma entidade denominada Selin, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Huzeyfe Furkan Korkmaz, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 431064, emitido pela Migração de Izmir, Turquia, em nove de Março de dois mil e nove, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Ahmet Seyrek, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 062623, emitido pela Migração de Konak, Turquia, em um de Dezembro de dois mil e oito, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Selin, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Consigliere Pedroso, número setenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral, prestação de serviços, agenciamento e todas as actividades de natureza comercial, industrial e mineira permitidas e de acordo com a lei.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartido:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Huzeyfe Furkan Korkmaz, doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Ahmet Seyrek, oito mil meticais que corresponde a quarenta por cento.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 5: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se--ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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