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Texto do artigo · p. 11 Indústria Salineira Mulungo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I traço dezasseis da Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Nacala - Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria Salineira Mulungo, Limitada. pelos senhores António Agostinho Mulungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, todos solteiros, menores, naturais da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Indústria Salineira Mulungo, Limitada, constituindo-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos anjos, segundo andar, flat três, bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando enteder conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de sal, indústria de sal, importação e exportaçao de todos os bens e serviços para a sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em cinco quotas sendo uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio António Agostinho Mulungo e outras quatro quotas iguais de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do conentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representção da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Agostinho Mulungo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente e a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos, exceptuam-se a actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas fianças ou avales, que neste caso é obrigada assinatura conjunta dos s´socios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e esta não pode igualmente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislção comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quize dias de de antecedencia, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manisfestem a vontade de que a assembleia se constituida e delibere sobre determinado assundo;
Número ou marcador · p. 12 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do
Texto do artigo · p. 12 balanço de contas de exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos pra que tenha sido convocada e, extraordinarmente, sempre que isso se torne necessario.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistir´ra, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentr eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 12 Em caso de arrolamento, penhora,arresto ou inclusão de quota em massa falida ou inslvente, a sociedade poderá amortizar a quota do respectivo sócio. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 12 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nacal-Porto, dezanove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Indústria Salineira Mulungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I traço dezasseis da Conservatória dos Registos e Notariado de
  3. Texto do artigo, página 11: Nacala - Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria Salineira Mulungo, Limitada. pelos senhores António Agostinho Mulungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, todos solteiros, menores, naturais da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Indústria Salineira Mulungo, Limitada, constituindo-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos anjos, segundo andar, flat três, bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando enteder conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de sal, indústria de sal, importação e exportaçao de todos os bens e serviços para a sua actividade.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as necessarias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em cinco quotas sendo uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio António Agostinho Mulungo e outras quatro quotas iguais de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do conentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  23. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representção da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Agostinho Mulungo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente e a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos, exceptuam-se a actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas fianças ou avales, que neste caso é obrigada assinatura conjunta dos s´socios.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e esta não pode igualmente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislção comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quize dias de de antecedencia, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação;
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manisfestem a vontade de que a assembleia se constituida e delibere sobre determinado assundo;
  33. Número ou marcador, página 12: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  35. Número ou marcador, página 12: Cinco) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do
  36. Texto do artigo, página 12: balanço de contas de exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos pra que tenha sido convocada e, extraordinarmente, sempre que isso se torne necessario.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Lucros
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistir´ra, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentr eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanencer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Arrolamento, penhora, arresto
  43. Texto do artigo, página 12: Em caso de arrolamento, penhora,arresto ou inclusão de quota em massa falida ou inslvente, a sociedade poderá amortizar a quota do respectivo sócio. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  47. Texto do artigo, página 12: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nacal-Porto, dezanove de Novembro de dois
  50. Texto do artigo, página 12: mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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