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- Texto do artigo, página 12: Finix Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Arafat Nadim d. Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, que: José Carlos da Silva Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º M091136, emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, na República Portuguesa, e Alice Fernanda Xavier da Costa Reis Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H671863, emitido aos onze de Agosto de dois mil e seis e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Finix Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a donominação de Finix Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto serviços de restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de valor igual.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia podera fazer a sociedade
- Texto do artigo, página 13: os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionario e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os
- Texto do artigo, página 13: quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, doze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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