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Texto do artigo · p. 12 Finix Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Arafat Nadim d. Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, que: José Carlos da Silva Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º M091136, emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, na República Portuguesa, e Alice Fernanda Xavier da Costa Reis Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H671863, emitido aos onze de Agosto de dois mil e seis e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Finix Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a donominação de Finix Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto serviços de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de valor igual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia podera fazer a sociedade
Texto do artigo · p. 13 os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionario e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os
Texto do artigo · p. 13 quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Chimoio, doze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Finix Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Arafat Nadim d. Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, que: José Carlos da Silva Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º M091136, emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, na República Portuguesa, e Alice Fernanda Xavier da Costa Reis Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H671863, emitido aos onze de Agosto de dois mil e seis e residente na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 12: Que pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Finix Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a donominação de Finix Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto serviços de restaurante e bar.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  18. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de valor igual.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia podera fazer a sociedade
  26. Texto do artigo, página 13: os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionario e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 13: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os
  45. Texto do artigo, página 13: quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, doze de Março de dois mil
  56. Texto do artigo, página 13: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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