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Texto do artigo · p. 13 Theiane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída entre: Ariel de Sousa Inroga, Francisca Salazar Caetano e Luís Óscar Armando Inroga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Theiane Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Theiane Serviços, Limitada, é uma pessoa
Texto do artigo · p. 13 juídica de direito privado com personalidade juridica própria, com fins lucrativos. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localizar-se-á na cidade de Maputo e actuará a nível nacional, regional e internacional, podendo abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios)
Texto do artigo · p. 13 Na execução das suas actividades a Theiane Serviços, Limitada, observará os princípios da legalidade e imparcialidade, moralidade, equidade, transparência, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia, reconhecimento do saber local, aceitação das diferenças na diversidade sem discriminação de cor, raça, género, religião ou qualquer outra forma de discriminação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo de contribuir para a promoção da consciência ambiental e cidadania, como força motriz para o desenvolvimento sustentável, a partir da consevação, preservação, gestão e uso racional dos recursos naturais e do ambiente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para alcançar os seus objectivos institucionais e estratégicos, poderá desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Proporcionar aos seus membros efectivos condições necessária à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos e práticos relactivos a sua área de formação académica e profissional;
Número ou marcador · p. 13 b) Actuar nas áreas de educação ambiental, avaliação do impacto ambiental e social, avaliação ambiental estratégica, topografia e planeamento físico, maneio comunitário dos recursos naturais, saúde pública e saneamento do meio(fumigações, selecção, recolha e reciclagem de resíduos sólidos, higiene e limpeza), áreas de conservação, construção civil e obras públicas,
Texto do artigo · p. 14 jardinagem e paisagismo, indústria (florestal, mineira, extrativa, agroprocessamento), agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar acessoria, consultoria e assistência técnica às entidades públicas e privadas, nas áreas de sua actuação, em planeamento estratégico e operacional, elaboração, análise e avaliação de projectos, gestão e auditoria ambiental, planeamento e administação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de bens e serviços diversos (fornecimento de materiais de escritórios a entidades públicas e privadas, concursos públicos, aluguer de equipamentos e viaturas, entre outros); áreas de ornamentação e catering; imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar estudos, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos especificos inseridos na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 14 f) Formular, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos económicos, desenvolver modelos teóricos, métodos de ensino e outras formas de produção de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Assessorar a implementação de soluções indicadas para os problemas ambientais diagnosticados e para a adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar congressos, cursos, simpósios, seminários, workshops e outros eventos, para debater problemas e soluções dentro da sua área de actução;
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Ariel de Sousa Inroga: Com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Francisca Salazar Caetano: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Luís Óscar Armando Inroga: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Financiamento)
Texto do artigo · p. 14 Para financiar as actividades previstas no artigo quarto deste estatuto, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Obter renda de serviços prestados, celebrar acordos, ajustes e contratos com instituições públicas, com pessoas jurídicas de direito privado, disponíveis a financiar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo único:
Número ou marcador · p. 14 a) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Contudo os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A Theiane Serviços, Limitada, aplicará suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sete do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da constituição social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sócios)
Texto do artigo · p. 14 É constituído por um número limitado de três sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Votar e ser votado para cargos elegíveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Tomar parte nas assembléias gerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar e desenvolver projectos e actividades voltadas para o desenvolvimento e expansão da Theiane Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir com as disposições do presente estatuto e regulamento internos;
Número ou marcador · p. 15 b) Acatar decisões da assembleia geral e directrizes da direção executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para a consolidação, fortalecimento e expansão da sociedade em conformidade com o estabelecido pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Contribuir com apresentação de propostas para o desenvolvimento da Empresa, com apresentação de projectos e programas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos de administração
Texto do artigo · p. 15 É composto dos seguintes órgãos para sua administração;
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Delegação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão supremo da Sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade duas vez em cada ano, para planificação, apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de carta registada, telefax e correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do mandatário indicado pelo conselho de administração com poderes necessários e bastantes por meio de procuração, exceptuando a movimentação de contas bancárias que será obrigatório assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, tem início a um de Janeiro de cada ano e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) O lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes entre sócios, quer para com terceiros, ou que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação e com as leis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas normas Nacionais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Theiane Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída entre: Ariel de Sousa Inroga, Francisca Salazar Caetano e Luís Óscar Armando Inroga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Theiane Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: ( Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Theiane Serviços, Limitada, é uma pessoa
  7. Texto do artigo, página 13: juídica de direito privado com personalidade juridica própria, com fins lucrativos. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana em vigor.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localizar-se-á na cidade de Maputo e actuará a nível nacional, regional e internacional, podendo abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Princípios)
  17. Texto do artigo, página 13: Na execução das suas actividades a Theiane Serviços, Limitada, observará os princípios da legalidade e imparcialidade, moralidade, equidade, transparência, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia, reconhecimento do saber local, aceitação das diferenças na diversidade sem discriminação de cor, raça, género, religião ou qualquer outra forma de discriminação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo de contribuir para a promoção da consciência ambiental e cidadania, como força motriz para o desenvolvimento sustentável, a partir da consevação, preservação, gestão e uso racional dos recursos naturais e do ambiente.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Para alcançar os seus objectivos institucionais e estratégicos, poderá desenvolver as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Proporcionar aos seus membros efectivos condições necessária à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos e práticos relactivos a sua área de formação académica e profissional;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Actuar nas áreas de educação ambiental, avaliação do impacto ambiental e social, avaliação ambiental estratégica, topografia e planeamento físico, maneio comunitário dos recursos naturais, saúde pública e saneamento do meio(fumigações, selecção, recolha e reciclagem de resíduos sólidos, higiene e limpeza), áreas de conservação, construção civil e obras públicas,
  24. Texto do artigo, página 14: jardinagem e paisagismo, indústria (florestal, mineira, extrativa, agroprocessamento), agropecuária;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Prestar acessoria, consultoria e assistência técnica às entidades públicas e privadas, nas áreas de sua actuação, em planeamento estratégico e operacional, elaboração, análise e avaliação de projectos, gestão e auditoria ambiental, planeamento e administação dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de bens e serviços diversos (fornecimento de materiais de escritórios a entidades públicas e privadas, concursos públicos, aluguer de equipamentos e viaturas, entre outros); áreas de ornamentação e catering; imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Realizar estudos, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos especificos inseridos na sua área de actuação;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Formular, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos económicos, desenvolver modelos teóricos, métodos de ensino e outras formas de produção de conhecimentos;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Assessorar a implementação de soluções indicadas para os problemas ambientais diagnosticados e para a adaptação às mudanças climáticas;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Realizar congressos, cursos, simpósios, seminários, workshops e outros eventos, para debater problemas e soluções dentro da sua área de actução;
  31. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único:
  32. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  34. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos recursos financeiros
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  39. Texto do artigo, página 14: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Ariel de Sousa Inroga: Com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Francisca Salazar Caetano: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Luís Óscar Armando Inroga: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Financiamento)
  45. Texto do artigo, página 14: Para financiar as actividades previstas no artigo quarto deste estatuto, a sociedade poderá:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Obter renda de serviços prestados, celebrar acordos, ajustes e contratos com instituições públicas, com pessoas jurídicas de direito privado, disponíveis a financiar as actividades da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Receber patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  48. Texto do artigo, página 14: Paragrafo único:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Contudo os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 14: b) A Theiane Serviços, Limitada, aplicará suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais previstos no artigo quarto deste estatuto.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  62. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  63. Número ou marcador, página 14: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sete do pacto social.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  66. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da constituição social
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 14: (Sócios)
  70. Texto do artigo, página 14: É constituído por um número limitado de três sócios fundadores.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos sócios)
  73. Texto do artigo, página 14: São direitos dos sócios:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Votar e ser votado para cargos elegíveis;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Tomar parte nas assembléias gerais;
  76. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar e desenvolver projectos e actividades voltadas para o desenvolvimento e expansão da Theiane Serviços, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos sócios)
  79. Texto do artigo, página 14: São deveres dos sócios:
  80. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir com as disposições do presente estatuto e regulamento internos;
  81. Número ou marcador, página 15: b) Acatar decisões da assembleia geral e directrizes da direção executiva;
  82. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para a consolidação, fortalecimento e expansão da sociedade em conformidade com o estabelecido pela assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 15: d) Contribuir com apresentação de propostas para o desenvolvimento da Empresa, com apresentação de projectos e programas.
  84. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: Órgãos de administração
  87. Texto do artigo, página 15: É composto dos seguintes órgãos para sua administração;
  88. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Delegação.
  91. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  92. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão supremo da Sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade duas vez em cada ano, para planificação, apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de carta registada, telefax e correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  103. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  108. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  109. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores;
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  118. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário indicado pelo conselho de administração com poderes necessários e bastantes por meio de procuração, exceptuando a movimentação de contas bancárias que será obrigatório assinatura de dois sócios.
  119. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação de resultados
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 15: (Contas e aplicação de resultados)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, tem início a um de Janeiro de cada ano e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  126. Número ou marcador, página 15: Um) O lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  127. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  131. Texto do artigo, página 15: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes entre sócios, quer para com terceiros, ou que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação e com as leis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas)
  134. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas normas Nacionais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro dois mil
  140. Texto do artigo, página 15: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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