Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane

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Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane

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Texto do artigo · p. 16 Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane, adiante designada por Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 ( Sede e duração )
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemaneé de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de Magude sede ,distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemane poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos admininstrativos,distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 a ) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de chichuco em colaboração com o Governo local;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 16 g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
Número ou marcador · p. 16 i) Contribuir para o dialogo entre o poder politico e a comunidade;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o intercambio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane:
Número ou marcador · p. 16 a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias)
Texto do artigo · p. 16 As categorias dos membros da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane são as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros honorários – são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir na definição das politicas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos
Texto do artigo · p. 16 nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 16 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 16 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 16 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 16 NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
Número ou marcador · p. 16 f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 16 g) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Texto do artigo · p. 16 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão verbal (por duas vezes);
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte do acesso ás informações da Associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 17 f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
Número ou marcador · p. 17 g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a organização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO (Órgãos)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo os seu titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos ,as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretario.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
Texto do artigo · p. 17 Três ) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois ,com a presença de qualquer numero de membros .
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia geral, conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar o relatório anual de Actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção desta associação é
Texto do artigo · p. 17 composto por: a) Presidente da associação; b) Dois vice-presidentes; c) Um secretario geral; d) Dois vogais; e) Fiscal; f) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete o Conselho de Direcção da Asso-
Texto do artigo · p. 17 ciação representá-la em: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b) Garantir o cumprimento dos objectivos
Texto do artigo · p. 17 da organização;
Número ou marcador · p. 17 c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 17 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados; g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização da assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 17 i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 17 j) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 17 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 l) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal )
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 membros a saber: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 18 b) O conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 São considerados Fundos da Associação dos agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto de trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 18 b) Doações, subsidio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas ,privadas ou publicas ,nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
Número ou marcador · p. 18 e) A joia é de quinhentos meticais e a quota mensal é de crm mrticais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das causas da dissolucao da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Falta de fundos de maneio da associacao;
Número ou marcador · p. 18 b) Por deliberação da assembleia geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Por calamidades naturais de força maior;
Número ou marcador · p. 18 d) Outros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 18 Das disposições finais e vigilantes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no Pais e ao tribunal judicial distrital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vigência)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constituitiva.
Texto do artigo · p. 18 Magude, dezassete de Junho de dois mil e treze.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane, adiante designada por Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: ( Sede e duração )
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemaneé de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de Magude sede ,distrito de Magude, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemane poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos admininstrativos,distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane tem como objectivos:
  14. Texto do artigo, página 16: a ) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de chichuco em colaboração com o Governo local;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
  18. Número ou marcador, página 16: g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
  19. Número ou marcador, página 16: h) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
  20. Número ou marcador, página 16: i) Contribuir para o dialogo entre o poder politico e a comunidade;
  21. Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercambio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Categorias)
  29. Texto do artigo, página 16: As categorias dos membros da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane são as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Membros honorários – são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades da organização;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir na definição das politicas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos
  41. Texto do artigo, página 16: nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
  42. Número ou marcador, página 16: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
  43. Número ou marcador, página 16: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  44. Número ou marcador, página 16: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  45. Número ou marcador, página 16: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados;
  46. Texto do artigo, página 16: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  49. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  56. Número ou marcador, página 16: g) Defender o bom nome da associação;
  57. Número ou marcador, página 16: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  60. Texto do artigo, página 16: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
  62. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte do acesso ás informações da Associação;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
  66. Número ou marcador, página 17: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
  67. Número ou marcador, página 17: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 17: (Exclusão do membro)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a organização.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Órgãos)
  74. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane, são os seguintes:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  80. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo os seu titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos ,as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretario.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
  89. Texto do artigo, página 17: Três ) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois ,com a presença de qualquer numero de membros .
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia geral, conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
  100. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar o relatório anual de Actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 17: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
  102. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Constituição do conselho de direcção)
  109. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção desta associação é
  110. Texto do artigo, página 17: composto por: a) Presidente da associação; b) Dois vice-presidentes; c) Um secretario geral; d) Dois vogais; e) Fiscal; f) Um tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 17: Compete o Conselho de Direcção da Asso-
  114. Texto do artigo, página 17: ciação representá-la em: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b) Garantir o cumprimento dos objectivos
  115. Texto do artigo, página 17: da organização;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  118. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 17: f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados; g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  120. Número ou marcador, página 17: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização da assembleias gerais extraordinárias;
  121. Número ou marcador, página 17: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  122. Número ou marcador, página 17: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
  123. Número ou marcador, página 17: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
  124. Número ou marcador, página 17: l) Gerir os fundos e o património da organização.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal )
  127. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três
  128. Texto do artigo, página 18: membros a saber: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um fiscal.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  133. Número ou marcador, página 18: b) O conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  136. Número ou marcador, página 18: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 18: (Cooperação)
  139. Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: São considerados Fundos da Associação dos agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane:
  143. Número ou marcador, página 18: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Doações, subsidio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas ,privadas ou publicas ,nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
  146. Número ou marcador, página 18: e) A joia é de quinhentos meticais e a quota mensal é de crm mrticais.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das causas da dissolucao da associação
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Falta de fundos de maneio da associacao;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Por deliberação da assembleia geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Por calamidades naturais de força maior;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Outros.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  155. Texto do artigo, página 18: Das disposições finais e vigilantes
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  158. Texto do artigo, página 18: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no Pais e ao tribunal judicial distrital.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Vigência)
  164. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constituitiva.
  165. Texto do artigo, página 18: Magude, dezassete de Junho de dois mil e treze.
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