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- Texto do artigo, página 18: Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral datada de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, a sociedade comercial Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o número 100433257, com capital social de dois milhões e quinhentos meticais, estando representados todos os sócios, os sócios da
- Texto do artigo, página 18: sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à alteração do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede social é na Avenida Mao Tse Tung, número mil e duzentos e catorze, primeiro andar, Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por mera deliberação do conselho de administração pode a sociedade deslocar a sua sede, dentro da mesma cidade ou para outra província no território nacional bem como abrir e/ou encerrar agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de estudos, projectos e consultoria técnica em engenharia, arquitectura, urbanismo, ambiente, p l a n e a m e n t o , e c o n o m i a , organização e gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Gestão de projectos e de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Planeamento, coordenação e fiscalização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestão geral da qualidade de empreendimentos da construção;
- Número ou marcador, página 18: e) Topografia e sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenação de segurança e saúde;
- Número ou marcador, página 18: g) Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: h) Geotecnia e controlo da qualidade de obras;
- Número ou marcador, página 18: i) Observação, monitorização, conservação e manutenção de obras, instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: j) Gestão ambiental; k)Fiscalização da operação e manutenção de sistemas de transportes, ambientais e produção de energia;
- Número ou marcador, página 18: l) Aprovisionamento e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: m) Coordenação e preparação de processos de expropriações e servidões;
- Número ou marcador, página 18: n) Formação;
- Número ou marcador, página 19: o) Operação, manutenção e exploração de sistemas ambientais e de transportes;
- Número ou marcador, página 19: p) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: q) outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto igual ou diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar Agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e integrar consórcios e organizações similares.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, suprimentos e prestações suplementares de capital
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais pertencente à Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente à Sisaqua – Sistemas de Saneamento Básico, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros fica sujeita ao direito de preferência dos demais sócios na proporção das quotas que cada um deles detiver no capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estipulado no número um supra,
- Texto do artigo, página 19: o sócio que pretender ceder a sua quota, total ou parcialmente, deverá notificar os demais sócios através de carta registada com aviso de recepção, indicando o preço da cessão, as condições de pagamento e identificando o cessionário.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio ou sócios que pretendam exercer o direito de preferência deverão comunicar a sua intenção ao sócio cedente, através de carta registada com aviso de recepção, enviada no prazo máximo de trinta dias contados da recepção da notificação mencionada no número dois, supra.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a cessão ser efectuada gratuitamente ou de se provar simulação de
- Texto do artigo, página 19: preço, o direito de preferência será exercido pelo valor da quota constante do último Balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer cessão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem causas de exclusão de sócios os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) quando o titular da quota for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 19: c) quando, em caso de litígio judicial, a quota for objecto de penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 19: d) quando o sócio tenha violado os presentes estatutos e, em particular, o estabelecido no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 19: e) quando o sócio tenha usado informação obtida no exercício do seu direito enquanto sócio para fins estranhos à sociedade, causando, desse modo, danos a esta ou aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral que deliberar a amortização determinará a redução do capital social, ou se as restantes quotas deverão ser aumentadas na proporção do respectivo valor nominal, ou se a quota amortizada deverá constar de balanço para efeito de eventual criação de uma ou mais quotas, a alienar a um ou mais sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo quando a lei ou o presente contrato dispuserem de forma diversa, o preço da amortização será o que resultar do último balanço aprovado, ou, no caso de este ter mais de seis meses, de acordo com o balanço especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios, por uma ou mais vezes e de acordo com o deliberado em assembleia geral, prestações suplementares de capital até um montante correspondente a cinquenta vezes o capital social emitido.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade, e extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido de um administrador ou de um sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida ao conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso os sócios se encontrem presente ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As assembleias gerais terão lugar na sede social da sociedade ou em qualquer outro local no país, a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo representante da sócia Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão, S.A., o qual se fará secretariar por pessoa por si designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, por lei ou pelos estatutos, exijam maioria diversa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação de assembleia geral, as matérias que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando for caso disso a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório do conselho de administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 19: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 20: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 20: g) O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 20: i) A aquisição de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 20: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão do conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 20: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 20: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 20: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 20: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 20: e) A menção do sentido de voto do sócio se este o requerer; e
- Número ou marcador, página 20: f) A assinatura do sócio ou do seu representante, e de quem tenha conduzido e secretariado a reunião.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser membros do conselho de administração os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração da sociedade, terão lugar sempre que for convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir pelo menos em cada três meses na sede social ou em qualquer outro local designado para o efeito na primeira reunião, serão convocadas por qualquer dos administradores ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de correio electrónico ou outro meio de comunicação, dirigido aos restantes administradores e expedido com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) escolha do seu presidente que terá voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 20: b) pedido de convocação das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 20: c) aprovação de relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 20: d) propor à assembleia geral a aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: e) mudança da sede no território nacional, bem como abrir e/ou encerrar agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: f) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 20: g) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: h) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: i) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: j) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) quando julgar necessário a nomeação de um director-geral a quem serão delegados poderes, os quais deverão não só ser consignados em acta como ser objecto de procuração;
- Número ou marcador, página 20: l) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que o conselho de administração da sociedade possa deliberar validamente é necessário que a totalidade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados, podendo participar através de vídeo-conferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores designados podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, devendo a mesma ser assinada por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: Caso venha a ser deliberado pela Assembleia Geral a existência de órgão de fiscalização, esta competirá a um fiscal único, o qual exercerá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento, pelo menos, para fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Os montantes que forem decididos pela assembleia geral para a constituição, reforço de outras reservas ou para outros fins;
- Número ou marcador, página 21: c) O saldo para distribuição aos sócios nos termos e condições que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre a dissolução da sociedade nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será efectuada extrajudicialmente de acordo com a lei e com a deliberação da assembleia geral, sendo liquidatários os gerentes em funções à data da deliberação de dissolução, salvo se a assembleia geral deliberar diferentemente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Preceitos dispositivos da lei comercial)
- Número ou marcador, página 21: Um) As omissões ao presente estatutos serão reguladas nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral pode deliberar a derrogação dos preceitos meramente dispositivos do Código Comercial – Livro II.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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