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- Texto do artigo, página 21: Tavitel Consultoria e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 22: a sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Eduardo Jorge Giomar dos Reis José...» deve-se ler «...a sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador Eduardo Jorge Guiomar dos Reis José ou Ana Cecília Pereia da Silva José...» e onde se lê: «... em tudo o que não se acha especialmente regulado nos presentes estatutos é aplicável a lei vigente na República de Moçambique.» deverá passar a ler-se «... se em tudo o que não se acha especialmente regulado nos presentes estatutos é aplicável a lei vigente na República de Moçambique.».
- Texto do artigo, página 22: A assembleia deliberou por unanimidade conferir um mandato para a outorga da escritura pública, abertura de contas bancárias em nome da sociedade, de alteração do pacto social a senhor Eduardo Jorge Guiomar dos Reis José ...”
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, catorze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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