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- Texto do artigo, página 23: EntrePrumos Projectos e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480417, uma sociedade denominada EntrePrumos Projectos e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Stélio Vasco Machava, casado, natural de Maputo, nascido aos oito de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo
- Texto do artigo, página 23: C, quarteirão onze, casa número cento e dezassete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110287042H, emitido no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Chelene José Beula, solteiro, natural de Maputo, nascido aos quinze de Março de mil novecentos oitenta e nove, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, quarteirão dez, casa número cento e doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132282N, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Entre Prumos Projectos e Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amaral Matos número cento e doze, no bairro do Chamanculo C, cidade de Maputo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 23: a) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 23: e) Decorações interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 23: f) E outros actividades afim.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Stélio Vasco Machava, com o valor de duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 23: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Chelene José Beula com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Stélio Vasco Machava e Chelene José Beula, ambos nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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