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Texto do artigo · p. 24 Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480875, uma sociedade denominada Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Concepção de projectos arquitectónicos e urbanísticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da direcção executiva, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Martina Joaquim Chissano, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Mário Ruben Parada Marques Gomes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia poderá ainda conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições por si fixadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá constituir novas Empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Enquanto se mantiver a unicidade da quota, as decisões sobre apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como todas as deliberações que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que exercerá o seu mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar o cargo disponível, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderão também ser designada para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sócia poderá delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura individual da sócia única ou das pessoas a quem esta tenha delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em nenhum caso poderá a sócia obrigar a sociedade em actos ou contratos
Texto do artigo · p. 25 que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise do único sócio e após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do único sócio que deverá escolher uma entidade de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480875, uma sociedade denominada Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Concepção de projectos arquitectónicos e urbanísticos;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da direcção executiva, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Martina Joaquim Chissano, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Mário Ruben Parada Marques Gomes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá ainda conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições por si fixadas.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá constituir novas Empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 24: Enquanto se mantiver a unicidade da quota, as decisões sobre apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como todas as deliberações que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinado.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que exercerá o seu mandato por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar o cargo disponível, sendo dispensadas da prestação de caução.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Poderão também ser designada para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sócia poderá delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individual da sócia única ou das pessoas a quem esta tenha delegado poderes para o efeito;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Em nenhum caso poderá a sócia obrigar a sociedade em actos ou contratos
  46. Texto do artigo, página 25: que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise do único sócio e após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do único sócio que deverá escolher uma entidade de reconhecido mérito.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
  63. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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