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Texto do artigo · p. 28 Tecnolab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze da sociedade Tecnolab Moçambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100299933, deliberaram a cessação da quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que o sócio Juvencio David Monteiro, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Formoso Fernando Jacinto Carneiro.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência é alterada a redacção dos artigos quatro, quinto, sexto, sétimo, oitavo, e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma delas aos sócios Juvêncio David Monteiro e Formoso Fernando Jacinto Carneiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela
Texto do artigo · p. 28 incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei de onze de Abril de mil novecentos e um lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso o direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios, e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem a sociedade nem outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois sócios gerentes constituintes mencionados no estatuto e na ausência e impedimento de um por outro em exercício que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios constituintes por mútuo acordo e consentimento. Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de
Texto do artigo · p. 28 preferência na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa se delibera considerando-se validas as decisões, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Texto do artigo · p. 28 Todo o restante pacto societário não alterado, mantêm-se nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tecnolab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze da sociedade Tecnolab Moçambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100299933, deliberaram a cessação da quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que o sócio Juvencio David Monteiro, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Formoso Fernando Jacinto Carneiro.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quatro, quinto, sexto, sétimo, oitavo, e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma delas aos sócios Juvêncio David Monteiro e Formoso Fernando Jacinto Carneiro.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela
  7. Texto do artigo, página 28: incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei de onze de Abril de mil novecentos e um lei das sociedades por quotas.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  9. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso o direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios, e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade nem outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem entender.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois sócios gerentes constituintes mencionados no estatuto e na ausência e impedimento de um por outro em exercício que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios constituintes por mútuo acordo e consentimento. Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de
  20. Texto do artigo, página 28: preferência na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa se delibera considerando-se validas as decisões, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  25. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  28. Texto do artigo, página 28: Todo o restante pacto societário não alterado, mantêm-se nos seus precisos termos.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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