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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: AFA Seviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e catorze, nesta cidade e na sede social da sociedade, matriculada sob o NUEL 100144875, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 29: Alteração da denominação social e cessão de quota
- Texto do artigo, página 29: Depois de breves considerações sobre a vida da sociedade os sócios acima citados, debruçando-se sobre a ordem de trabalhos, e decidiram alterar a denominação social da sociedade, de Afa Serviços, Limitada para Kipamuzaia Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: O sócio Abilio Mutemba, decidiu ceder uma parte de suas quotas, que corresponde vinte e cinco por cento e o Socio Michael Nicolas Mutemba Godinho, decidiu que cede a totalidade de suas quotas ao Sr. Cauio Abubacar Cauio; com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota cedida , se apartando assim da sociedade e de que nada mais tem haver dela, fazendo valer o seu direito de preferência, e o cessionário concordou em adquirir as quotas, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota cedida e é por igual preço do seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 30: meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 30: Uma pertencente ao sócio Cauio Abubacar Cauio, no valor de dez mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 30: Uma pertencente ao sócio Abilio Mutemba, no valor de cinco mil quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 30: Uma pertencente ao sócio – Pedro Manuel Muchave, no valor de cinco mil quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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