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Texto do artigo · p. 30 Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amamde Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Moisés João Nhatave, Fernando Zefanias João Elias, Carlos Francisco Come e Tomás Rodrigues Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e investimentos em diversas áreas de actividade sócio económica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas , assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moisés João Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Zefanias João Elias, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Rodrigues Matola, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Carlos Francisco Come, Moisés João Nhatave e Tomás Rodrigues Matola, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestação da caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
Texto do artigo · p. 31 percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e catorze.—A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amamde Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Moisés João Nhatave, Fernando Zefanias João Elias, Carlos Francisco Come e Tomás Rodrigues Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e investimentos em diversas áreas de actividade sócio económica.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Participações sociais)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas , assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moisés João Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Zefanias João Elias, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Rodrigues Matola, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: (Deliberações da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Carlos Francisco Come, Moisés João Nhatave e Tomás Rodrigues Matola, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestação da caução.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
  52. Texto do artigo, página 31: percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
  63. Texto do artigo, página 31: e catorze.—A Técnica, Ilegível.
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