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- Texto do artigo, página 30: Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amamde Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Moisés João Nhatave, Fernando Zefanias João Elias, Carlos Francisco Come e Tomás Rodrigues Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e investimentos em diversas áreas de actividade sócio económica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas , assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moisés João Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Zefanias João Elias, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Rodrigues Matola, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Carlos Francisco Come, Moisés João Nhatave e Tomás Rodrigues Matola, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestação da caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
- Texto do artigo, página 31: percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e catorze.—A Técnica, Ilegível.
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