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Texto do artigo · p. 32 AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A. matriculada com NUEL n.º 100440091, deliberam alteração parcial do estatuto no seu artigo primeiro, vigésimo primeiro e vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de AGS – Agência Geral de Segurança, SA, em substituição do nome AGS – Swiss Agência Geral de Segurança, S.A., doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
Número ou marcador · p. 32 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 32 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores poderes para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Todos os Administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
Texto do artigo · p. 32 Não havendo mais assunto a discutir foi encerrado a presente assembleia geral extraordinária, tendo a respectiva acta assinada devidamente pelos sócios presentes, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A. matriculada com NUEL n.º 100440091, deliberam alteração parcial do estatuto no seu artigo primeiro, vigésimo primeiro e vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de AGS – Agência Geral de Segurança, SA, em substituição do nome AGS – Swiss Agência Geral de Segurança, S.A., doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração Composição
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Competências
  13. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores poderes para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  21. Número ou marcador, página 32: Quatro) Todos os Administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
  22. Texto do artigo, página 32: Não havendo mais assunto a discutir foi encerrado a presente assembleia geral extraordinária, tendo a respectiva acta assinada devidamente pelos sócios presentes, para todos efeitos legais.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
  24. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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