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- Texto do artigo, página 32: AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A. matriculada com NUEL n.º 100440091, deliberam alteração parcial do estatuto no seu artigo primeiro, vigésimo primeiro e vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de AGS – Agência Geral de Segurança, SA, em substituição do nome AGS – Swiss Agência Geral de Segurança, S.A., doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração Composição
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
- Número ou marcador, página 32: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 32: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores poderes para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Todos os Administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
- Texto do artigo, página 32: Não havendo mais assunto a discutir foi encerrado a presente assembleia geral extraordinária, tendo a respectiva acta assinada devidamente pelos sócios presentes, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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